Em virtude do tempo necessário para confirmar a causa da morte de pacientes com suspeita de coronavírus, o deputado estadual Marcos Garcia protocolou, na Assembleia Legislativa, uma indicação direcionada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. Na indicação nº 694/2020, Marcos Garcia solicita que o presidente do TJES oriente os Cartórios de Registro Civil, em funcionamento no Estado, a autorizarem a retificação da causa da morte nas certidões de óbito para os casos nos quais a determinante da morte seja confirmada depois do registro do óbito.

Para o deputado, seu pedido é uma forma de reduzir a burocracia em um momento de dor para os familiares de vítimas da covid-19 e ainda de fornecer informações verídicas sobre as vítimas fatais da pandemia no Estado.

A Lei nº 6.015/1973, que trata dos Registros Públicos, elenca as hipóteses em que o oficial de registros poderá realizar a retificação das certidões, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. A indicação de Marcos Garcia inclui a covid-19 entre as situações que possibilitam a correção da certidão após a sua emissão, sem custos.

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De acordo com Marcos Garcia, o pedido é uma forma de conferir dignidade e respeito às vítimas e conforto as suas famílias. A indicação é, também, uma forma de manter os dados relacionados à covid-19 corretos. “Estamos vivendo um período muito triste e confuso. As famílias não podem sequer se despedir de seus entes queridos. Reduzir a burocracia nestes casos de registro dos óbitos é o mínimo que podemos fazer nesse momento de dor profunda”, explica o deputado.

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