SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, recorreu nesta segunda-feira (20) à Justiça Eleitoral com uma ação em que pede a desfiliação por justa causa do PL. A representação ocorre três semanas depois de seu desafeto político, o presidente Jair Bolsonaro, ter oficializado a filiação à legenda, pela qual deve concorrer à reeleição ao Planalto em 2022.

“Com a filiação do Presidente Bolsonaro ao Partido Liberal e a consequente mudanças de rumos do partido, o Deputado Marcelo Ramos, que até então era respeitado pelo Partido Liberal em suas manifestações, passou a ser visto com descrédito e a ser alvo de perseguição pessoal e política por parte de seus membros”, diz Ramos na ação protocolada no Tribunal Superior Eleitoral.

No início de dezembro, Ramos havia anunciado que recebeu autorização do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, para deixar o partido sem prejuízo a seu mandato por infidelidade partidária. No texto, Costa Neto também diz que manterá o apoio para que ele continue na vice-presidência da Casa.

“Em diálogo com o presidente Valdemar, nós chegamos a uma acordo e eu recebi hoje a autorização, através de uma carta que registra essa incompatibilidade política da minha presença diante do novo projeto político-eleitoral do partido, com a filiação do presidente Bolsonaro.

O presidente Valdemar, de uma forma muito fraterna e, cumprindo o que havíamos dialogado há algum tempo, como é da tradição de fazer política dele, hoje assinou uma carta que autoriza a minha saída”, disse Ramos no início do mês.

Mas, segundo o congressista, com a ação ajuizada hoje, ele busca seguridade legal para sua saída da sigla. A Lei dos Partidos Políticos, determina que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.

Segundo entendimento do STF, a regra vale apenas para quem for eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A justificativa é que o mandato pertence não somente ao político eleito, mas também ao partido, uma vez que a ocupação das cadeiras se dá por meio do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos das legendas.

 

Foto do destaque: Câmara dos Deputados/Divulgação

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