Comandante do 13° Batalhão, o tenente-coronel Giuliano Menegatti informa que, até esta quarta-feira (3), não havia orientação da Justiça Eleitoral a respeito de proibição de comercialização ou consumo de bebida alcoólica, a chamada lei seca, no domingo (7). Ele pondera, entretanto, que os militares estão orientados a agir em casos de excesso, por exemplo, de conter cidadão embriagado em locais de votação. “A gente pede para que o cidadão não vá causar tumulto em local de votação após uso de bebida alcoólica”. Conforme disse, quem for detido no dia de votação, inclusive por crime eleitoral, será encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal de São Mateus, ou para as delegacias da Polícia Civil dos demais municípios. Em São Mateus, ficou acertado também que a triagem dos detidos será feita no Ginásio Poliesportivo Municipal Antônio Houri.

Quem for detido realizando a chamada boca de urna, também será encaminhado para as delegacias, ou para o ginásio municipal, se for em São Mateus, e deverão ser autuados por crime eleitoral, conforme explicou o tenente-coronel Menegatti. Ele disse ainda que não há proibição quanto a pessoa comparecer ao local de votação usando camisa de candidato, no entanto, alerta que, se for detectada aglomeração de pessoas com camisas ou material de campanha, poderá configurar em crime de boca de urna.

São Mateus–ES

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