A Secretaria da Saúde (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária Estadual (Visa), está notificando as Vigilâncias Sanitárias Municipais para procederem a fiscalização de laboratórios particulares para conferir se está sendo feita a devida notificação dos casos de Covid-19 no “Sistema e-SUS VS”, software público do Governo do Estado integrado com os sistemas do Ministério da Saúde.

Em um município da Grande Vitória, por exemplo, a medida está relacionada a poucas notificações e notificações em prazo inadequado feitas, em 2022, por parte de dois laboratórios, conforme levantamento realizado pela Vigilância Epidemiológica Estadual no último dia 18 de janeiro.

O mesmo levantamento será feito pela Visa Estadual em outros 45 municípios que têm laboratórios privados que notificaram testes nos últimos cinco meses. No total, são 82 laboratórios a serem fiscalizados pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais.

De acordo com o inciso XXII, Art. 63 da Lei Nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999, constitui infração sanitária a conduta de deixar de notificar doença ou outro agravo à saúde, quando tiver o dever legal de fazê-lo. A Vigilância Sanitária Estadual adverte que ao infringir ao inciso XXII, Art. 63 da Lei Nº 6.066/1999 o estabelecimento está sujeito às penalidades de advertência, pena educativa e/ou multa.

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“A sonegação de informações epidemiológicas de alta relevância para a saúde pública e ao manejo da pandemia é um fato grave. Estamos solicitando às equipes municipais que apurem essas informações com os laboratórios e adotem as providências administrativas necessárias sobre a ausência ou atraso das notificações, bem como em caso de confirmação de irregularidades que determinem que os estabelecimentos adotem imediatamente as medidas necessárias para a adequada notificação de todos os testes de Covid-19 realizados (resultados negativos e positivos), incluindo um levantamento para garantir a notificação de todos os testes”, disse o chefe do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária Estadual, Juliano Mosa Mação.

Em caso de testes não notificados, a Visa Estadual orienta que seja priorizada a notificação dos resultados mais recentes para os mais antigos, sendo que os laboratórios terão sete dias para digitação de todos os testes feitos e não cadastrados.

“Após a ciência do caso suspeito, o laboratório deve notificar o caso, em no máximo 24h, sendo que o ideal seria a notificação em tempo real durante o atendimento. Para melhor acompanhamento e apuração de irregularidades referentes às notificações pelos laboratórios, farmácias e outros, sugerimos que a VISA municipal solicite a Vigilância Epidemiológica Municipal acesso ao “e-SUS VS”, informou Juliano Mação.

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Foto do destaque: GovernoES/Divulgação

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