KATNA BARAN
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a condenação do município de Luiziana, centro-oeste do estado, e aumentou o valor da indenização a ser paga aos filhos de uma mulher que morreu após privação de oxigênio durante um deslocamento de ambulância.
A mulher sofreu um infarto e precisou ser transferida para um município vizinho para tratamento. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da cidade estava na casa do então prefeito Jose Claudio Pol, e servia para bombear chope em uma festa familiar de ano novo. Fotos do evento foram compartilhadas em redes sociais e usadas como provas na ação.
O tribunal considerou que o transporte por cerca de 30 km foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e a consequente morte da mulher.

Fotos mostram familiares do ex-prefeito usando cilindro de oxigênio para bombear chope. Foto: Reprodução/Ministério Público do Paraná

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJPR é de dezembro do ano passado, mas foi divulgada nesta terça-feira (28). O caso ocorreu em janeiro de 2013.
O município havia recorrido da decisão de 1ª grau, que julgou que a ausência de respiração artificial reduziu a chance de sobrevivência da mulher, ocasionando o dano aos filhos.
A defesa alegou que não havia relação direta entre a morte e a conduta do município, já que a vítima não morreu na ambulância, mas cerca de 40 horas após chegar à cidade vizinha.
Na 1ª instância, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil para cada um dos dois filhos da mulher que entraram com o pedido de indenização. Nesta nova decisão, no entanto, o valor do dano moral foi quadruplicado para R$ 80 mil para cada um, somando R$ 160 mil.
O relator do caso no TJPR, José Joaquim Guimarães da Costa, considerou a conduta grave ao majorar a verba indenizatória.
“A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores”, apontou na decisão.
A defesa dos filhos recorreu na decisão, pois considera que o valor é diferente do ajustado por tribunais superiores em casos parecidos. No pedido inicial, eles pleiteiam R$ 187,4 mil cada um.
“Já é um acalento [a nova decisão] porque a sentença inicial, embora tivesse reconhecido a responsabilidade do município, instituiu um valor que é dado até para quem tem o nome colocado indevidamente no Serasa”, avaliou o advogado dos dois filhos, Rafael Veríssimo.
Procurada, a assessoria da prefeitura de Luiziana informou que o município ainda não foi notificado da decisão e que ainda avalia a possibilidade de recorrer da condenação.
Jose Claudio Pol não é mais prefeito da cidade. Ele foi denunciado por peculato (desvio do patrimônio público para uso particular) e homicídio qualificado por motivo fútil com dolo eventual.
O Ministério Público alegou que ele assumiu o risco de produzir a morte da paciente ao utilizar o equipamento do hospital. Em março do ano passado, a juíza do caso decidiu que o ex-prefeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele recorreu da sentença.
Pelo caso, Pol ainda foi condenado por improbidade administrativa em março de 2018. A sentença determinou o pagamento de multa de dez vezes a remuneração que recebia à época dos fatos e suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos. No final do ano passado, a decisão foi confirmada pelo tribunal do estado. A defesa também recorreu.
Em nota, advogados do ex-prefeito ressaltaram que a ação de indenização foi movida apenas contra o município, o que indicaria que os próprios autores não atribuíram fato ilícito a Pol. Alegaram, porém, que, nesta ação, foram apontados argumentos sobre os quais o ex-prefeito “sequer teve a oportunidade de exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório”.
A defesa afirmou ainda que Pol é inocente, pois não teria retirado, autorizado ou ordenado a utilização do cilindro de oxigênio e nem ao menos tinha conhecimento da existência dele em sua residência. Disseram, por fim, que ele apenas cedeu sua casa para a confraternização.

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