Por decisão do juiz Lucas Modenesi Vicente, a Prefeitura de São Mateus deverá retomar os contratos com a empresa Multiface, suspensos desde o dia 19 de outubro. O magistrado da 1ª Vara Cível do Fórum Desembargador Santos Neves afirma que a Prefeitura deve instaurar procedimento administrativo para “decidir de maneira fundamentada” e “assegurando o contraditório e direito a ampla defesa”.

Desta forma, o juiz não julgou o mérito da conduta da empresa, se irregular ou não, e atendeu ao pedido da Multiface que questionou, por meio de mandado de segurança, os atos administrativos que resultaram na suspensão dos contratos, afirmando que não foi oportunizado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os contratos da Prefeitura com a Multiface são para a execução de plantio, poda e erradicação de árvores, manutenção e revitalização das áreas urbanizadas, revitalização das áreas verdes e gramadas no Município de São Mateus, locação de caminhões e máquinas para a prestação de serviços, execução capina manual, raspagem, caiação, rastelamento e retirada de resíduos em praias, córregos e rios.

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Na decisão que a Reportagem teve acesso, a Prefeitura justifica que houve apenas a suspensão dos contratos pelo prazo de 120 dias, sendo que, após o exercício do contraditório e da ampla defesa, caso eles não sejam rescindidos, será acrescido na execução o período de suspensão.

Ainda no processo, a Prefeitura alega que houve “fato relevante em virtude da operação policial denominada Minucius”, “sendo este fato público e notório” e que a suspensão dos contratos reflete o exercício da “proteção do interesse público”.

 

LIMINAR

Na liminar, o juiz Lucas Modenesi Vicente aponta que “o Município de São Mateus não conferiu qualquer exercício de contraditório ou de ampla defesa para que fosse determinada a suspensão dos contratos administrativos”. E que a Prefeitura também “nem mesmo estabeleceu prazo para vigorar a suspensão”.

“Não apenas vislumbro a ausência de contraditório, como também verifico que sequer fora consultada previamente a Procuradoria Jurídica do Município de São Mateus para que fosse promovida a suspensão dos contratos pelas autoridades impetradas. Tanto é assim, que apenas no dia 22 de outubro de 2021, o Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes consulta a Procuradoria Jurídica, quando já comunicada para a impetrante a suspensão imediata dos contratos em 19 de outubro do corrente ano”.

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Assim, o juiz determina ainda que os contratos poderão ser suspensos “caso instaurado procedimento administrativo, com oportunização do contraditório e da ampla defesa” ou mediante ordem escrita da Administração pelo prazo de até 120 dias nos termos da Lei Federal 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos Públicos.

Por fim, o juiz destaca que a medida judicial “visa unicamente suspender os efeitos dos atos administrativos questionados e, por outro lado, assegura o exercício da autotutela do Poder Executivo dentro dos parâmetros de legalidade e de constitucionalidade”.

PREFEITURA

Consultado sobre a decisão do juiz Lucas Modenesi Vicente, o superintendente da Prefeitura de São Mateus, o advogado Uriel Moreira, disse que até as 15h desta quarta-feira (3), o Município ainda não havia sido notificado da liminar.

Em resposta a Secretaria Municipal de Comunicação afirma que “a Prefeitura de São Mateus informa que ainda não foi notificada sobre a decisão e que irá aguardar a intimação para se pronunciar e tomar as medidas que forem necessárias”.

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