Em deferimento ao pedido de tutela apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Sindserv), o juiz Lucas Modenesi Vicente, da 1ª Vara Cível, determinou que a Prefeitura reestabeleça os adicionais de gratificação do Magistério municipal na folha salarial de setembro.

A Prefeitura de São Mateus fez adequação imediata na remuneração dos profissionais da Educação no pagamento de julho argumentando que foram observadas irregularidades no cumprimento do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério e de contratação por designação temporária (DT).

Na época, a Prefeitura manifestou que a adequação na folha de pagamento de julho dos profissionais do Magistério ocorreu em função de um bis in idem –fenômeno do Direito que consiste na repetição– remuneratório, que era a utilização de mesma titulação para recebimento de dois benefícios distintos. “A saber: progressão vertical e gratificação por titulação” – detalhou.

O Sindserv acionou a Justiça contra a medida. No atendimento da antecipação de tutela antes do julgamento do mérito, o magistrado determinou o restabelecimento do pagamento do adicional na folha salarial deste mês de setembro, incluindo ainda os valores não pagos referentes a julho e agosto.

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Consta na decisão o bloqueio de ativos financeiros da Prefeitura no valor de R$ 200 mil em caso de não cumprimento da ordem judicial.

PREFEITURA

A Reportagem procurou a Prefeitura de São Mateus nesta sexta-feira (8). A Secretaria de Comunicação afirmou que, com o ponto facultativo em razão do feriado de 7 de setembro, os setores jurídico e administrativo da Prefeitura poderão dar um posicionamento na segunda-feira (11).

 

Foto: Secom-PMSM/Divulgação

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