O juiz eleitoral Diego Franco de Sant’Anna indeferiu os registros das candidaturas a prefeito de Conceição da Barra de Chicão (reeleição) e de Manoel Pé de Boi. As sentenças foram proferidas na quarta-feira (14) pela Justiça Eleitoral de Conceição da Barra. Conforme a legislação, as candidaturas indeferidas poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para tentarem reverter a situação.

Também são candidatos a prefeito de Conceição da Barra o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Mateusinho Vasconcelos, Paulinho Lima e Cazuza. Toninho Lopes é outro que pediu registro de candidatura, mas a promotoria eleitoral também entrou com ação de impugnação do registro. Até as 11h desta quinta-feira (15), o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral não havia anexado a sentença sobre este caso.

 

CHICÃO

Conforme a sentença que indeferiu a candidatura de Chicão, o juiz eleitoral relata que houve a impugnação do Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que o candidato foi condenado por abuso de poder econômico pelo TRE-ES, ficando inelegível. O MPES lembra ainda que há uma ação tramitando no TSE que deu efeito suspensivo ao afastamento de Chicão da Prefeitura de Conceição Barra “apenas para reconduzir o Sr. Francisco ao cargo de prefeito, mantendo-se os demais efeitos, notadamente a inelegibilidade”.

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Na sentença o juiz afirma que a defesa de Chicão argumenta que a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, teria sido mais ampla, afastando todos os efeitos da cassação e da inelegibilidade, e não somente reconduzindo Chicão ao cargo de prefeito.

Ao se manifestar novamente na ação de impugnação da candidatura, o Ministério Público Eleitoral reafirmou a necessidade de reconhecer a inelegibilidade reiterando que a liminar do ministro Alexandre de Moraes “se limitou à recondução do cargo”.

Desta forma, o juiz Diego Franco de Sant’Anna conclui que o objetivo da decisão do ministro do TSE “foi tão somente reconduzi-lo ao cargo, sem atingir a inelegibilidade imputada”. E escreve na sentença: “Aliás, a decisão do Ministro foi bastante clara e cautelosa ao usar as expressões defiro parcialmente o pedido liminar e mantidos os demais efeitos da decisão condenatória”.

A Rede TC está tentando ouvir o prefeito Chicão, ou seu advogado, para verificar seu posicionamento diante da sentença.

 

MANOEL PÉ DE BOI

Já no indeferimento do registro da candidatura de Manoel Pé de Boi, o juiz eleitoral lembra que a impugnação argumenta a falta de quitação eleitoral pela não prestação de contas do candidato em 2018, quando disputou o cargo de deputado estadual.

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Lembra também que existe uma recomendação do Tribunal de Contas do Espírito Santo pela rejeição das contas do período em que Manoel Pé de Boi foi prefeito em Conceição da Barra. Nesta questão, o juiz eleitoral destaca que é competência da Câmara Municipal apreciar e decidir, “em processo específico, observando o contraditório e a ampla defesa”.

O juiz relata que a defesa do candidato alega que a “suposta ausência de quitação eleitoral está sendo questionada” no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, ainda pendente de decisão, e que não se pode falar em ausência de quitação eleitoral “enquanto o julgamento das contas de campanha de Manoel Pé de Boi como não prestadas encontrar-se sub judice”.

Já na questão da prestação de contas enquanto prefeito de Conceição da Barra, a defesa afirma que o candidato preenche os requisitos legais para o registro da candidatura, que nem todas as rejeições de contas geram restrições e que “teriam ocorrido apenas falhas formais”.

O juiz eleitoral destaca que é incontroverso que Manoel Pé de Boi não está quite com a Justiça Eleitoral por motivo legal. Desta forma, o magistrado indefere o pedido de registro de candidatura.

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A Rede TC está tentando ouvir o ex-prefeito Manoel Pé de Boi, ou seu advogado, para registrar o seu posicionamento diante da sentença.

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