O abuso financeiro contra idosos está entre os tipos de violência com maior incidência, ao lado do registro de casos de ameaça e maus-tratos. A informação é da titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), Milena de Oliveira Gireli. “É muito comum que um familiar se aproprie dos rendimentos ou use o cartão de crédito do idoso para fins que não são o cuidado desse idoso”, atesta a delegada.

Por acontecerem com frequência no ambiente familiar, as situações de abuso financeiro contra o idoso muitas vezes podem ser difíceis de serem percebidas. Segundo Milena Gireli, é comum os idosos darem a senha das suas contas e cartões para os parentes porque não sabem fazer movimentações online, o que facilita os golpes.

“A Depi não dispõe de dados estratificados sobre a violência contra idosos, que pode ser da ordem física, psicológica, sexual e patrimonial. No cômputo geral, até agora em 2022, foram registrados 673 casos. No ano passado, foram 1.878 ocorrências” – aponta levantamento feito pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

Já o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI) informa que a violência patrimonial é a terceira mais praticada no Espírito Santo, respondendo por 20% dos casos, segundo os registros do órgão. De acordo com a presidenta do conselho, Marta Nunes, essa prática perde apenas para a negligência, que corresponde a 41% dos casos e para a agressão psicológica, que soma 24% das denúncias. Em quarto lugar está a violência física, com 12%.

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“Ocupando a 8ª posição no ranking da maior população idosa do País proporcionalmente, o Espírito Santo é a casa de 636 mil pessoas de 60 anos ou mais, ou seja, aproximadamente 15,8% da população atual capixaba. Em Vitória, essa proporção sobe para 19,7%, a terceira mais alta entre as capitais do Brasil. Os dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)” – destaca a Ales.

Abuso financeiro contra idosos é crime e pode levar à pena de reclusão de até 5 anos / Foto: Lucas S. Costa. (Foto: Lucas S. Costa-Ales/Divulgação)

Formas de abusos aos idosos

O abuso financeiro contra idosos assume diversas formas, que vão desde furto de dinheiro e objetos, falsificação de assinaturas até a ameaça de abandono em troca de suporte financeiro.

“Temos muitos casos de filhos que são dependentes dos pais e usuários de drogas. Eles ameaçam e agridem para conseguir dinheiro para comprar entorpecentes. Entretanto, é comum que os pais não queiram que os filhos sejam presos. Eles chegam na delegacia e falam que estão machucados porque caíram. É triste. Há uma dependência emocional dos agressores. Eles acreditam que não vão sobreviver sem a presença do familiar que abusa” – lamenta a titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), Milena de Oliveira Gireli.

“A família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm o dever, por lei, de assegurar à terceira idade a efetivação dos seus direitos, segundo estabelece o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O estatuto determina como garantias legais o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, ao esporte, ao lazer e à dignidade, bem como o respeito e a convivência familiar e comunitária, entre outros.

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PENALIDADES

O Estatuto do Idoso também fixa as penalidades em caso de violência. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, gera pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Já reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, enseja detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Outras formas de abuso financeiro são induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente ou lavrar ato notarial sem a devida representação legal. Para ambos a pena é de reclusão de 2 a 4 anos.

Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração também é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

 

Abusos em lojas e bancos

Vitória – Não são só as pessoas físicas que cometem violência patrimonial contra idosos. Lojas e bancos também são responsáveis por casos de abuso. A supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, conta que recebe diariamente denúncias que vão desde as cometidas por telefone, como as feitas por meio de aplicativos, até invasão de conta bancária, empréstimos não autorizados, parcelamentos com juros altíssimos e propaganda enganosa. “Dos atendimentos diários, 40% são idosos lesados de alguma forma”, lamenta Giovanna Chiabai.

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Os empréstimos não autorizados lideram a lista. “São descontos de valores absurdos feitos na aposentadoria, muitas vezes sem considerar sequer a capacidade de pagamento do aposentado, consumindo até 80% da renda dele”, explica a supervisora.

Em segundo lugar, estão os parcelamentos com juros altíssimos –muitas vezes feitos por telefone. “O consumidor, na sua maioria com pouco discernimento, aceita sem nem saber direito o que está aceitando”, afirma.

Já cartões de crédito fantasmas –emitidos em nome dos consumidores que só tomam conhecimento da existência quando recebem a cobrança de altos valores– ocupam o terceiro lugar no ranking dos registros de crimes patrimoniais contra idosos no Procon Assembleia.

As vendas por telemarketing de produtos “milagrosos” e de valores absurdos, que não cumprem o prometido, são o quarto tipo mais recebido no órgão da Ales.

 

PROTEÇÃO

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou este ano duas leis de proteção ao idoso. A Lei 11.557/2022 institui o Junho Violeta, mês de conscientização e de prevenção contra a violência à pessoa idosa. Vale lembrar que o mês foi escolhido em razão da data de 15 de junho, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

A outra foi a Lei 11.608/2022 que obriga a afixação da relação dos direitos do idoso hospitalizado nos estabelecimentos hospitalares no estado. (Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo)

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