Por

Lucia Mara Garcia

TCEES

A receita proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue a trajetória de crescimento, de acordo com Boletim da Macrogestão Governamental, edição de setembro, divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O tributo estadual teve acréscimo pelo quarto mês seguido, atingindo R$ 626 milhões em setembro, abaixo apenas do valor arrecadado em janeiro (R$ 661 milhões), mês anterior à pandemia do coronavirus.

Em setembro, a receita total arrecadada (R$ 1,6 bilhão) no Estado ficou acima do pior mês do ano após o começo da pandemia (maio, com R$ 1,4 bilhão). A arrecadação de junho a setembro tem sido favorecida pela ajuda financeira da União, que atingiu R$ 1,23 bilhão.

O recebimento pelo Estado das participações especiais do petróleo em setembro (R$ 61 milhões) manteve o patamar do valor recebido no mesmo mês do ano passado (R$ 63 milhões). O setor de petróleo foi afetado consideravelmente este ano com a pandemia. A receita de royalties representa em torno de 10% da Receita Corrente Líquida (RCL) em setembro (em março era de 16,8%).

 

Despesas

Em análise às despesas liquidadas por funções de governo, constatou-se que em setembro ocorreu decréscimo nominal das despesas nas funções educação (7,9%), previdência social (13,7%) e segurança pública (33%), quando comparadas às apresentadas no mesmo mês do ano anterior.

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Contudo, registrou-se acréscimo nominal das despesas liquidadas na função saúde (15,3%). O documento traz que a função saúde responde pelo maior gasto (20%), com R$ 2,5 bilhões no acumulado até setembro deste ano, contra R$ 1,98 bilhão do mesmo período do ano passado. O aumento é considerado natural pela equipe responsável pelo Boletim da Macrogestão, considerando o momento de enfretamento da crise sanitária provocada pelo coronavírus.

O resultado orçamentário do Estado até setembro é superavitário (R$ 1,7 bilhão), mas abaixo do apurado no mesmo período do ano passado.

 

Pessoal

A despesa total com pessoal de todos os órgãos estaduais está abaixo do limite de alerta. O “consolidado” em setembro de 2020 atingiu R$ 7,56 bilhões, representando 49,55% da RCL, obedecendo ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (60% da RCL).

No Poder Executivo Estadual, incluído Defensoria Pública Estadual, a despesa com pessoal atingiu R$ 5,99 bilhões – 39,25% da RCL. Na Assembleia Legislativa, chegou a R$ 160,96 milhões – 1,06% da RCL. No Ministério Público Estadual, R$ 256,07 milhões – 1,68%. E no TCE-ES, R$ 116,63 milhões – 0,76%.

No Poder Judiciário, a despesa com pessoal atingiu R$ 809,62 milhões, o que representou 5,31% da RCL. Contudo, uma redução de 20% na receita de royalties, impacto considerado na análise pela equipe, o levaria para o limite de alerta.

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Arrecadação nos municípios

Os 75 municípios capixabas que apresentaram os dados no prazo, têm mostrado, no conjunto, uma boa arrecadação até setembro (R$ 10,5 bilhões com a ajuda da União e R$ 9,54 bilhões, sem a ajuda), em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 9,9 bilhões) – considerando o quadro econômico provocado pela pandemia.

As transferências do Estado (36%) e da União (32%), denotam a dependência (68%) dos entes municipais em relação a outros entes federados, e continuam sendo as principais origens de arrecadação das cidades no acumulado até setembro.

Os municípios aumentaram em 5,6% suas despesas liquidadas até setembro, em comparação ao acumulado no mesmo período do ano passado, com destaque na composição da despesa para as funções educação (26%) e saúde (22%).

No conjunto, os municípios obtiveram um superávit acumulado até setembro (R$ 1,6 bilhão), relativamente superior ao do mesmo período do ano passado (R$ 1,4 bilhão). Ressaltando que as receitas municipais contam com a ajuda financeira da União neste ano (R$ 951 milhões) para o enfrentamento da crise provocada pelo coronavirus.

Dos 77 municípios que apresentaram os dados até setembro, a maioria (54 ou 70%) está abaixo do limite dos gastos com pessoal e cinco acima do limite legal.

 

Mínimo constitucional

A equipe do Boletim da Macrogestão destaca também que o cumprimento dos limites constitucionais da educação (25% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE) e da saúde (12% para o Estado e 15% para os municípios) é uma questão que passa a ter grande atenção dos gestores públicos. Em ano de pandemia, o padrão de gastos nessas áreas mudou totalmente em relação ao ano passado.

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Contudo, alertam, a exigência constitucional permanece. Os dados, até setembro, mostram que há tendência de o Estado cumprir o mínimo constitucional da educação e da saúde. Por outro lado, existem 39 municípios que tendem ao não cumprimento do limite da educação e cinco ao não cumprimento do limite da saúde.

Eles ressaltam na análise que a exigência do limite é anual. Cumprir o mínimo constitucional exigido implica ter um montante de gastos públicos para se alcançar esse mínimo. Como o mínimo é calculado em cima de uma cesta de tributos (impostos e transferências), o nível de atividade econômica e, por conseguinte, de arrecadação, influencia diretamente o montante mínimo a ser gasto para o cumprimento da lei.

O TCE-ES tem realizado cenários para as finanças públicas em 2020, como forma de auxiliar a tomada de decisões pelo gestor público.  Eles são classificados em otimista (A), moderado (B) e pessimista (C).

Recentemente, ao final do primeiro semestre, foram elaborados cenários específicos para o mínimo constitucional da educação e da saúde. Acesse o Boletim da Macrogestão e confira a apresentação dos resultados para o Estado e as cidades e suas conclusões.

 

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