Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa

 

APolícia Rodoviária Federal, na manhã da última sexta-feira (29), prendeu um homem em flagrante por falsificação de documento público. A ação aconteceu no Km 911 da BR 116, trecho do município de Encruzilhada (BA).

 

Por volta das 12 horas, os policiais faziam fiscalização de combate à criminalidade, quando deram ordem de parada para um Land Rover Discovery. Após realizada a consulta nos sistemas informatizados, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor não possuía registro no banco de dados dos órgãos de trânsito.

 

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária, para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

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