O advogado Ronaldo Massucatti comentou o caso da morte de um cachorro ocorrido no dia 22 de agosto no Bairro Lago dos Cisnes. Para ele, o autor do disparo deve ser enquadrado na lei dos Crimes Ambientais 9.605/98. O advogado lamenta o ocorrido. “Faltou no mínimo senso de humanidade”, disse. De acordo com ele, ao final do inquérito policial, o delegado responsável pelas investigações, que estão na Delegacia de Infrações Penais e Outras (Dipo), deverá apontar quem foi o autor do disparo e assim, tipificar os crimes que ele cometeu.

A princípio, o advogado afirma que o autor do disparo deve responder pelo crime de maus tratos de animais, com pena de 3 meses a 1 ano de reclusão mais o pagamento de multa. Em seguida, ele deve responder também por porte e posse ilegal de arma de fogo, caso ele não tenha autorização para portar ou possuir armamento. Outro crime praticado pelo autor do disparo, segundo Massucatti, é atirar com arma de fogo em via pública. “Quem tem arma, mesmo que legal, não pode sair por aí atirando a esmo”, endossou.

Leia também:   Docentes da Ufes mantêm greve e buscam apoio popular em São Mateus

O advogado explicou que há dois tipos de autorização para arma de fogo. A primeira é o porte para uso esportivo. “A pessoa pode andar com a arma, desmuniciada, e somente para o fim de prática de tiro ao alvo, por exemplo”, alertou. O segundo tipo de autorização é o porte para defesa pessoa. Massucatti esclareceu que o primeiro porte é concedido pelo Exército Brasileiro e o segundo, pela Polícia Federal.

São Mateus-ES

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here