ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL
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EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS

N° DO PROCESSO: 0005862-45.2019.8.08.0047

AÇÃO : 12154 – Execução de título Extrajudicial

Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE DO ESPIRITO SANTO

Requerido: JOSE PARDIM GONCALVES, BELMIRO KLIPEL E JACINTO ROSSOW

  1. Juiz(a) de Direito da São Mateus – 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.

Finalidade: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam(m) devidamente CITADOS(S): Executado: BELMIRO KLIPEL, Documento(s): CPF : 069. 941.747-35, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 97.970,21 (noventa e sete mil, novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital.

DESPACHO – Fl: 93.:” Realizada a busca de ativos financeiros, promovi o pedido de desbloqueio, dado o baixo valor encontrados, nos termos do artigo 836 do CPC. Realizada a consulta via Renajud, foram encontrados veículos em nome dos executados(já citados). Por cautela, promovi a restrição de transferência sobre os veículos. Intime-se a parte autora para ciência e para requerer as medidas constritivas que entender necessárias. Caso requerido, expeça-se mandado/carta precatória de penhora e avaliação dos veículos. Considerando a impossibilidade de localização do executado Belmiro Klipel, mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Expeça-se edital de citação do executado Belmiro Klipel com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$97.970,21 (noventa e sete mil novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital. Publique-se no Diário Oficial e em jornal de circulação ao menos local. Intime-se a parte autora. O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente nos termos do artigo 485, parágrafo 1°, do CPC. Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.”

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma de lei.

SÃO MATEUS-ES, 17/06/2021

QUEILA QUARESMA GOMES OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)

Aut. Pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por QUEILA QUARESMA GOMES DE OLIVEIRA em, 17/06/2021 às 12:20:28. Na forma da Lei Federal n°. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-2820-5308034.

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