Muitas escolas do Estado já começaram a entregar a lista de material escolar, de olho no início das aulas, no dia 5 de fevereiro. Mas se você é um daqueles pais ou responsáveis que estão desesperados com a cobrança de itens coletivos, como papel higiênico, sabonete ou detergente, está em vigor a Lei nº 11.751, de 23 de dezembro de 2022, que veda aos estabelecimentos privados de ensino a cobrança desses itens ou usados na área administrativa, como caneta de lousa, tinta para impressora e grampeador.

De autoria do vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fabrício Gandini, a lei tem como objetivo aliviar o bolso das famílias, segundo o parlamentar. “O custo de tudo isso já deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas)”, explica.

De acordo com a Lei, a medida vale para estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. O descumprimento da legislação está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Pela regra, as escolas devem especificar ainda a quantidade de cada material escolar solicitado, além da forma como cada objeto vai ser utilizado em sala de aula. Outra prática comum que é proibida pela Lei é a indicação de estabelecimentos para compra de livros, material escolar e uniformes.

Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja: cada estudante precisa ter o seu.

“Além de aliviar o bolso das famílias, a medida promove mais acessibilidade à educação, assegurando que todos os estudantes tenham acesso aos materiais básicos sem custos adicionais” – declarou Gandini.

Caso os pais decidam questionar o pedido de algum item da lista, deve fazê-lo por escrito para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado.

Se não resolver, é possível acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O órgão tem a capacidade de notificar as escolas e, eventualmente, aplicar punições. Em último caso, o Poder Judiciário pode ser acionado.

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Foto do destaque: Rovena Rosa/Agência Brasil

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