A Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) apresentou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação para o Simples Nacional indeferida para o ano de 2024. O relatório aponta 2.462 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida no Espírito Santo. A contadora mateense Maisy Braga explica que é possível entrar com um pedido de revisão de exclusão, caso a empresa prejudicada entenda que cumpriu todas as regras exigidas pelo Simples.
“Sempre vai existir a condição de alguém se achar prejudicado e recorrer à Receita Federal, fazendo uma impugnação sobre esse resultado, por não concordar em ser excluída do Simples Nacional.” – afirma.
Ela explica que o Simples Nacional é uma tributação que exige muitas regras para que as empresas permaneçam e que os motivos da exclusão podem ser falta de pagamento dos impostos dentro dos prazos, alteração no contrato de sócios, entre outras obrigações não cumpridas.
“Muitas empresas por não conseguirem pagar, quando chega o dia 31 de dezembro, são excluídas, essa é a data limite que a Receita informa que a empresa vai ficar excluída, e ela [Receita] dá até 31 de janeiro para ser feita a regularização e nova solicitação para aderir ao Simples Nacional” – frisa.
De acordo com Maisy, após a exclusão do Simples as empresas recebem um Ato Declaratório de Exclusão (ADE), onde a Receita informa todos os débitos da empresa ou algo que falta cumprir, com o prazo de adequação até 31 de janeiro. Após esse período o fisco processa esses pedidos até a segunda quinzena de fevereiro.
Excluídas definitivamente do Simples podem optar pela tributação presumida ou real
“Se a empresa achar que ela fez o que foi pedido, que deveria cumprir, terá condição de entrar com um recurso na Receita Federal ou Estadual, dependendo de quem a excluiu do Simples, alegando o motivo que ela acha. Pode acontecer até de a empresa ter pago uma guia e não ter sido processada a tempo. Enquanto o fisco não julga e a empresa entender que está certa, ela ainda pode recolher os impostos dentro do Simples Nacional” – detalha.
Segundo a contadora, a empresa poderá voltar ao regime do Simples se o fisco reconhecer que ela estava certa. No entanto, pontua que caso o pedido de revisão de exclusão não seja aceito, a empresa terá que migrar a tributação do Simples para o sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real, com tributos bem mais altos que os recolhidos no Simples Nacional, segundo Maisy.
“No Brasil existem três tipos de tributação, o Simples Nacional que é o mais barato, o Presumido e o Real. Toda empresa pode escolher a tributação dela. As empresas mais comuns por aqui, que não são muito grandes, preferem o Simples porque a carga tributária é menor. Saindo do Simples é preciso escolher qual dos outros dois vai ser. Para definir é necessário fazer um cálculo, um estudo tributário para entender onde seria melhor para a empresa se enquadrar” – finaliza Maisy.
Foto do destaque: Mauricio de Almeida/TV Brasil