A Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) apresentou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação para o Simples Nacional indeferida para o ano de 2024. O relatório aponta 2.462 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida no Espírito Santo. A contadora mateense Maisy Braga explica que é possível entrar com um pedido de revisão de exclusão, caso a empresa prejudicada entenda que cumpriu todas as regras exigidas pelo Simples.

“Sempre vai existir a condição de alguém se achar prejudicado e recorrer à Receita Federal, fazendo uma impugnação sobre esse resultado, por não concordar em ser excluída do Simples Nacional.” – afirma.

Ela explica que o Simples Nacional é uma tributação que exige muitas regras para que as empresas permaneçam e que os motivos da exclusão podem ser falta de pagamento dos impostos dentro dos prazos, alteração no contrato de sócios, entre outras obrigações não cumpridas.

A contadora mateense Maisy Braga afirma que as empresas que tiveram a adesão ao Simples Nacional 2024 negada podem recorrer.
Foto: Divulgação

“Muitas empresas por não conseguirem pagar, quando chega o dia 31 de dezembro, são excluídas, essa é a data limite que a Receita informa que a empresa vai ficar excluída, e ela [Receita] dá até 31 de janeiro para ser feita a regularização e nova solicitação para aderir ao Simples Nacional” – frisa.

De acordo com Maisy, após a exclusão do Simples as empresas recebem um Ato Declaratório de Exclusão (ADE), onde a Receita informa todos os débitos da empresa ou algo que falta cumprir, com o prazo de adequação até 31 de janeiro. Após esse período o fisco processa esses pedidos até a segunda quinzena de fevereiro.

 

Excluídas definitivamente do Simples podem optar pela tributação presumida ou real

 

“Se a empresa achar que ela fez o que foi pedido, que deveria cumprir, terá condição de entrar com um recurso na Receita Federal ou Estadual, dependendo de quem a excluiu do Simples, alegando o motivo que ela acha. Pode acontecer até de a empresa ter pago uma guia e não ter sido processada a tempo. Enquanto o fisco não julga e a empresa entender que está certa, ela ainda pode recolher os impostos dentro do Simples Nacional” – detalha.

Segundo a contadora, a empresa poderá voltar ao regime do Simples se o fisco reconhecer que ela estava certa. No entanto, pontua que caso o pedido de revisão de exclusão não seja aceito, a empresa terá que migrar a tributação do Simples para o sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real, com tributos  bem mais altos que os recolhidos no Simples Nacional, segundo Maisy.

“No Brasil existem três tipos de tributação, o Simples Nacional que é o mais barato, o Presumido e o Real. Toda empresa pode escolher a tributação dela. As empresas mais comuns por aqui, que não são muito grandes, preferem o Simples porque a carga tributária é menor. Saindo do Simples é preciso escolher qual dos outros dois vai ser. Para definir é necessário fazer um cálculo, um estudo tributário para entender onde seria melhor para a empresa se enquadrar” – finaliza Maisy.

Foto do destaque: Mauricio de Almeida/TV Brasil

 

 

 

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