Assessoria de Comunicação, com Agência Senado

O Brasil celebrou no domingo, 17, o Dia Nacional de Combate à Homofobia, data que entrou no calendário nacional em 2010 por um decreto presidencial. Defensora da causa, a senadora Rose de Freitas (PODE-ES) é autora do Projeto de Lei (PL) 4240/2019, que inclui a discriminação contra gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero no rol de crimes punidos pela Lei 7.716, de 1989. Originalmente, a norma trata apenas dos crimes de ódio por raça ou cor.

De acordo com o texto, a pena para quem impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública é de dois a cinco anos de reclusão. A mesma pena vale para quem dificultar a promoção de servidores por preconceito. Quem negar ou impedir emprego de homossexuais em empresa privada fica sujeito a reclusão de dois a cinco anos. O mesmo para quem demitir o funcionário por discriminação.

O projeto também prevê reclusão de um a três anos para quem impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público. A mesma pena é aplicada a quem impedir ou restringir a manifestação de afeto entre qualquer pessoa em local aberto ao público. A matéria também prevê reclusão de um a três anos para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito.

A proposição foi desencadeada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019. Por maioria, a Corte entendeu que o Congresso Nacional foi omisso por não ter editado uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Para Rose, a proposta faz cumprir a decisão do STF.

“Após tantas mortes, ódio e incitação contra homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador brasileiro. Tal omissão é inconstitucional. O Congresso deve agir com presteza e prontamente solucionar tal choque entre a atribuição dos Poderes, editando a lei respectiva”, argumenta a senadora.

O PL foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Ele foi apensado a um projeto anterior, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentado quatro meses antes da decisão do STF. O PL 860/2019 tem previsões semelhantes à proposição de Rose.

Para Alessandro Vieira, é “latente e inegável a intolerância” sofrida pela população LGBT no país. “Tal discriminação é frequentemente traduzida em crimes de ódio e intolerância. O Brasil vive uma epidemia de ataques contra pessoas LGBT, o que obriga o Congresso Nacional a atuar para mudar essa realidade”, afirma. O texto aguarda o relatório da senadora Mailza Gomes (PP-AC) na CDH.

História – Esse é o décimo ano do Dia Nacional de Combate à Homofobia, instituído após reivindicação histórica do movimento social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).

Até 1990, a homossexualidade era considerada um distúrbio mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Foi só no dia 17 de maio daquele ano que a entidade decidiu retirar a orientação sexual da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

O tema da homofobia reverbera no Senado. Desde 2010, a Casa analisou pelo menos 18 proposições — entre sugestões, medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e projetos de lei — sobre a liberdade de orientação sexual. Oito dessas matérias ainda estão em tramitação. Mas ainda precisam passar pelas comissões antes de seguir para o Plenário da Casa.

Acesse os projetos:

PL 4240/2019: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137908

PL 860/2019: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135327

Lei 7716/89: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

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