O prazo para tirar a 1ª via ou regularizar o Título de Eleitor e estar apto à votação nas Eleições 2024 termina no dia 8 de maio. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado.

“O fechamento é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar” – detalha o TRE-ES.

A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Em 2024, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro.
Foto: Secom-TSE/Divulgação

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.

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CARGOS EM DISPUTA

Em 2024, a votação será para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.

 

JANELA PARTIDÁRIA

Já foi iniciado no dia 7 de março o período no qual vereadores e vereadoras poderão trocar de partido para concorrerem à reeleição sem perderem os respectivos mandatos.

 

REGISTRO DE ESTATUTOS E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

O dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

 

CONVENÇÕES E REGISTROS DE CANDIDATURA

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

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Foto do destaque: Secom-TSE/Divulgação

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