ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL – FORUM DES. SANTOS
NEVES – Varas Criminais, Cartorio Eleitoral e Diretoria
AV. JO¿O NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, S¿O MATEUS –
CEP 29.936-160
Telefone(s): 3763-8964 / (27) 3763-8980
Email: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS

Nº DO PROCESSO: 0003559-58.2019.8.08.0047
AÇÃO : 12154 – Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SICOOB COOPERATIVA DE CREDITO NORTE DO ESPIRITO SANTO
Requerido: JOSE MARIO DE FREITAS,NATALINO APOLINARIO COSTA e DAVINO CLAUDINO DE ASSIS
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE- DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S):Executado: JOSE MARIO DE FREITAS(s): CPF : 558.602.147-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 223.136,89 (duzentos e vinte e tres mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e no centavos)
ADVERTÊNCIAS– a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC;
d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO– Fl:”Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (José Mário de Freitas), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC. Expeça-se edital de citação da mencionada executada com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, 24 Publique-se no Diário Oficial. Intime-se a parte autora para retirada do edital de citação da executada (José Mário de Freitas) para ser publicado ao menos uma vez em jornal de circulação local, a teor do artigo 257, parágrafo único do CPC, devendo ser comprovada a publicação nos autos, no prazo de vinte dias. Deve, também, a parte autora custear os valores para publicação do edital perante o Diário Oficial da Justiça e viabilizar a publicação. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC. Realizada a publicação por jornal e pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital. Por fim, intime-se o banco exequente para requerer o que entender de direito quanto aos executados já citados (fls. 45 e 83).”
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 22/10/2020

PAOLA ELIAS MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por PAOLA ELIAS MACHADO em 22/10/2020 às 11:29:15, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-1529-4076650.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here