ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL – FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartório Eleitoral e Diretoria
AV. JOÃO NARDOTO, 140, BAIRRO JAQUELINE, SÃO MATEUS – CEP 29.936-160 – Telefone (s): 3763-8964 / (27) 3763-8980 Email: [email protected]
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EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
(art. 259 do NCPC)

Nº DO PROCESSO: 0000840-06.2019.8.08.0047
AÇÃO: 49 – Usucapião
Requerente: RITA PEROBA DE LIMA
Requerido: ESPOLIO DE AUGUSTINHO BELMIRO ROSA E CONCEICAO MARIA DA SILVA
MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) os eventuais terceiros interessados, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como interessados incertos ou desconhecidos, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.

BEM – “Um terreno rural, com área de 8.032.70 m² (oito mil e trinta e oito metros quadrados e setenta centímetros quadrados) , perímetro 375,17 (trezentos e setenta e cinco meros, dezessete centímetro),, com denominação de SÍTIO ILHA DO SOSSEGO, situado NATIVO – Distrito de Barra Nova, nesta cidade de e comarca de São Mateus-ES, confrontando-se ao sul com Osvaldo Passos, ao norte e oeste com Benedito Thomaz da Silva, ao leste com Luiz Gonzaga da Silva, inscrito no CPF: 681.739.547-04, contendo quatro edificações de alvenaria destina a residência”

ADVERTÊNCIAS – a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.

DESPACHO – Fl: 109 “1 – Cite-se por mandado/carta precatória os herdeiros nominados às fls. 07/10 (com endereços identificados), como sucessores identificados dos falecidos Augustinho Belmiro Rosa e Conceição Maria da Silva.
2 – Expeça-se edital de citação de eventuais terceiros interessados a ser publicado no Diário Oficial.
3 – Notifique-se o Município de São Mateus/ES, o Estado do Espirito Santo e a União Federal para dizer se há interesse no feito.
4 – Expeça-se mandado de notificação dos confrontantes (fl.17), devendo também ser notificados eventuais cônjuges dos confrontantes nominados.
5 – Ao final, ao MPES.
Defiro o pedido de AJG.»

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 30/06/2020
PAOLA ELIAS MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por PAOLA ELIAS MACHADO em 04/07/2020 às 10:45:18, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-1845-3626675.

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