Conceder uma gratificação especial por exercício de atividade insalubre, de caráter excepcional e temporária, enquanto perdurar o período de estado de calamidade de saúde pública e de emergência para todos os servidores públicos estaduais civis e militares. Este é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2020, elaborado pelo deputado Delegado Danilo Bahiense.

Tal gratificação seria de 20% sobre os vencimentos ou subsídios dos servidores e somente para aqueles que estejam exercendo suas respectivas funções. A proposta veda este pagamento para quem já recebe algum tipo de gratificação por insalubridade. O parlamentar frisa que no Rio de Janeiro policiais civis estão cobrando na Justiça o pagamento do benefício.

Ele ainda salienta que a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) ocorre de várias formas e com isso os profissionais que não podem se manter no isolamento social pretendido ficam mais expostos. “O projeto visa dar uma retribuição àqueles que são atualmente a ‘ponta da espada’ no combate a pandemia e aos que não têm a opção do isolamento por terem que manter um mínimo do Estado em pleno funcionamento e evitar ações como no Rio de Janeiro”, explica.

A iniciativa deixa a carga do setor de Recursos Humanos de cada órgão a verificação dos dias efetivamente trabalhos para o cálculo da gratificação e autorizada os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a regulamentarem a legislação no âmbito de suas competências.

Pensão especial para dependentes

O deputado Delegado Danilo Bahiense também apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2020, que pretende estender a pensão especial para dependentes de servidores públicos civis e militares que morrerem em decorrência de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no exercício de suas funções.

Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que o governador Renato Casagrande vem tomando diversas medidas para combater a pandemia no Espírito Santo. Entre elas, restrições à locomoção das pessoas e regulamentação do trabalho de setores considerados essenciais, que em sua maioria são vinculados as áreas da saúde e segurança.

Bahiense ressalta que as legislações federal e estadual que tratam da pensão por morte preveem uma série de doenças incapacitantes, mas não por moléstia grave causa pelo coronavírus. “Motivo pelo qual, por ser uma gripe que pode levar à morte, deve ser tratada como acidente em serviço, e gerar, aos dependentes do falecido, o direito à pensão especial”, argumenta.

De acordo com a proposta, a morte do servidor deverá ser atestada pelo Instituto Médico Legal (IML), Departamentos Médicos Legais do Estado (DMLs) ou por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O Poder Executivo irá emitir decreto definindo os casos que se configuram em exercício de função dos servidores afetados.

Em caso de aprovação dos PLCs 27 e 26, as futuras leis deverão entrar em vigor na data de suas publicações em diário oficial, mas seus efeitos irão retroagir a data de 16 de março deste ano, data de publicação do Decreto nº 4593-R. (Por Gleyson Tete/Ales).

Vitória-ES

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