O primeiro período de defeso da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, começa no próximo dia 10 e vai até o dia 15 do mesmo mês. No período, estão proibidas captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização.

Foto: Reprodução

Também está proibida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de andada.  De acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), há quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.

“Durante o período de defeso, a comercialização só está permitida para o caranguejo em estoque e devidamente autorizado. Entende-se por manutenção em cativeiro o confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente no Estado do Espírito Santo” – explica o agente de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos, Anderson Ferrari.

A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

A fiscalização se dá em cada município, mediante constatação técnica pelo órgão municipal responsável pela gestão ambiental. No município não produtor do caranguejo-uçá, deverá ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização. Os infratores às regras estão sujeitos às penalidades e às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

ANDADAS

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2020:

1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020
2º Período: de 9/02/2020 a 14/02/2020
3º Período: de 9/03/2020 a 14/03/2020
4º Período: de 7/04/2020 a 12/04/2020

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