O senador Fabiano Contarato (PT-ES) enviou,  nesta sexta-feira (22), ofício ao ministro da Justiça solicitando a atuação da pasta, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Superintendência Regional no Espírito Santo, para o cumprimento da legislação de trânsito no evento denominado “motociatas”, previsto para acontecer neste sábado (23), em visita do presidente Jair Bolsonaro ao Estado.

Delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos no Estado, o senador enviou ofício semelhante para o DETRAN-ES, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar do Espírito Santo, Guarda Municipal e Superintendência da PRF do Estado.

Contarato afirma ter a PRF atribuição legal de zelar pela segurança da sociedade. “Tanto que, no dia 25/05/2022, o cidadão Genivaldo de Jesus Santos foi abordado por agentes dessa corporação – no exercício de suas funções – no momento em que supostamente pilotava uma motocicleta sem fazer uso do capacete, porém à Genivaldo restou uma abusiva e truculenta ação por parte dos policiais rodoviários que resultou em sua morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, conforme apontado pelo relatório do Instituto Médico Legal (IML)”, assinala o senador.

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Contarato ainda frisa que o poder de polícia do Estado deve ser observado indistintamente. “Assim sendo, a omissão sancionatória frente a determinados indivíduos caracteriza pessoalidade não excepcionada pelo nosso ordenamento jurídico e, condenável aos agentes públicos, por imperativo do art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 e dos respectivos estatutos das carreiras”, frisa o ofício do senador.

Conforme o parlamentar, registros de eventos/motociatas da mesma natureza demonstram “com evidência a inércia da Polícia Rodoviária Federal frente às violações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo lícito e nem correto que o Presidente da República e seus apoiadores presentes se beneficiem da omissão desses agentes públicos.

Esta corporação policial possui o poder e dever institucional de aplicar corretamente as leis de trânsito que regem o país, em especial, o artigo 244, incisos I e II, do CTB, que dispõe que a condução de motocicleta sem capacete, bem como o transporte de passageiros sem sua utilização configura-se infração gravíssima de trânsito, punida com multa e suspensão do direito de dirigir, além de assegurar a proteção de motoristas e pedestres, nos termos do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, em especial no art. 1º, II e III.

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O ofício do senador reitera que todos são iguais perante a lei, inexistindo exceção no ordenamento jurídico brasileiro no sentido de que o Presidente da República esteja isento da observância às normas de trânsito. Ainda de acordo com o senador, a obediência da ordem jurídica e o incentivo ao cumprimento das leis é postura que se espera da mais alta autoridade da administração pública federal, considerando que suas atitudes podem incentivar a população ao desvio da legalidade, o que ficou comprovado ao constatar, nos vídeos e fotos dos eventos anteriores, diversos apoiadores não utilizando capacete e cometendo outras infrações de trânsito.

“Com o intuito de evitar que essas violações ocorram no evento previsto no meu estado, considerando que a Polícia Rodoviária Federal é instituição que integra o sistema nacional de segurança pública e está sob vinculação e supervisão do Ministério e ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública incentiva e valoriza a aplicação do ordenamento jurídico vigente, aguardo providências para que a legislação de trânsito brasileira seja devidamente respeitada e aplicada”, reivindica o senador.

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