Numa ação inovadora, a Câmara de São Mateus acaba de extinguir o recesso parlamentar. A decisão pioneira no Estado do Espírito Santo foi tomada durante o processo de votação do novo Regimento Interno, aprovado terça-feira (7/12), com votação unânime dos vereadores.
Apresentado pela Mesa Diretora na forma do Projeto de Resolução 02/2021, o regimento de 133 páginas e 282 artigos compila todas as normas de funcionamento da Câmara Municipal, incluindo funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, além de regras sobre atuação e conduta dos 11 vereadores. O documento inclusive já contempla o novo endereço do Legislativo Municipal, na Avenida Jones dos Santos Neves, no centro de São Mateus.
Considerado documento essencial, o novo Regimento Interno da Câmara Municipal foi elaborado a partir de um trabalho executado por uma comissão técnica, instituída pela Portaria nº 036/2021, datada de 24 de junho, tendo como membros os servidores Valter Luiz Pigati (presidente), Girlys Brumatti (secretária), Ticiane da Silva Junco, Edson Gonçalves e Tânia Suely de Oliveira Malverdi (membros). Essa equipe contou com consultoria do Interlegis, um programa de apoio legislativo do Senado Federal.
FIQUE ATENTO
Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Fundão, aprovar o novo Regimento Interno antes do término do primeiro ano de mandato é uma vitória a ser comemorada. Ele salienta que esta atualização beneficia diretamente a sociedade, com segurança jurídica, e reflete a disposição de todos os vereadores para atuar pelo desenvolvimento de São Mateus e o bem-estar social do povo mateense.
Conforme Paulo Fundão, a principal inovação está mesmo no conteúdo inédito do Artigo 3º, que estabelece que a Câmara Municipal funcionará do primeiro dia útil de janeiro ao dia 20 de dezembro. Estão extintos, assim, os recessos parlamentares de janeiro e de julho. A Câmara preserva apenas um recesso administrativo na virada de ano.
Para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, o novo Regimento Interno define que doravante haja sessão legislativa específica, no dia 1° de dezembro, conforme o Artigo 8°.
Com atualização, o Artigo 64 determina que as comissões permanentes passem a reunirem-se, na sede da Câmara, todas as terças-feiras, às 10h. Disciplinadas agora pelo Artigo 79, as sessões ordinárias continuam nas terças-feiras, às 15h, exceto nos feriados.
Mediante solicitação de associação de moradores, outros movimentos populares organizados, lideranças comunitárias ou a requerimento de vereador, com aprovação prévia do Plenário, a última sessão ordinária de cada mês pode ser realizada, às 18h, num bairro ou comunidade rural.
Com as mudanças contidas na Resolução 02/2021, a sessão extraordinária pode agora ser convocada com antecedência de 24 horas, por meio de ofício, via telegráfica, telefônica e até por meio de aplicativo de mensagem instantânea, ou publicação pela Imprensa, devidamente comprovada, e edital afixado no lugar de costume, no edifício da Câmara, conforme o Artigo 83.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Resolução que institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus foi apresentado pela Mesa Diretora, presidida pelo vereador Paulo Fundão. -Foto: Secom-CMSM/Divulgação
O Artigo 96 estabelece que cada vereador poderá apresentar no máximo duas indicações, um requerimento e uma moção a cada sessão ordinária.
Antes restritas a Congratulações e Pesar, as moções agora podem ser também de Aplauso, de Apoio, de Apelo e de Repúdio. As moções de Pesar e de Repúdio passarão por análise prévia do presidente da Câmara. Conforme o Artigo 139, a moções estão limitadas, no mês, a uma por vereador, com exceções das de Pesar.
A atualização do novo Regimento Interno, por meio dos artigos 260 e 261, mantém, nas sessões plenárias realizadas às terças-feiras, a segunda parte do Pequeno Expediente dedicada à Tribuna Livre, que poderá ser utilizada por até três pessoas ou instituições. Cada orador tem um período de até 10 minutos. Dentro do mês, cada vereador poderá indicar uma pessoa, ou instituição, para uso da Tribuna Livre.
Com a promulgação pelo presidente Paulo Fundão, o novo Regimento Interno da Câmara de São Mateus será disponibilizado para conhecimento e utilização pela população, em versões digital e impressa.
LEI ORGÂNICA
A Câmara Municipal está engajada ainda para atualizar a Lei Orgânica Municipal, datada de 5 de abril de 1990. Também de autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 002/2021 já foi lido na sessão de terça-feira (7/12) e segue os trâmites para aprovação. Antes, a minuta dessa proposta já foi submetida a debates preliminares entre os vereadores, inclusive embasando os ajustes contidos no novo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Assim que aprovada a atualização, a Lei Orgânica Municipal ficará disponível para a população nos formato digital e impresso.

São Mateus – ES

Foto: CMSM/Divulgação

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