Há mais de um século era instituído no Brasil o casamento civil como único ato válido para a celebração de matrimônios. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o enlace oficial deixou de ser relacionado apenas à união em sacramento religioso. No decorrer dos anos, o contrato entre duas pessoas que decidem se unir tem sofrido ainda outras transformações, acompanhando as mudanças da sociedade. Nestes últimos dois anos, com a pandemia de Covid-19, constatou-se a diminuição na quantidade de casamentos, recordes de divórcio, e recordes também em registros de união estável.

Analisando os dados entre 2019 e 2020, a quantidade de casamentos civis diminuiu em 25%, de acordo com dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Entretanto, com o passar dos anos, os contratos de matrimônios foram aumentando, mas ainda não atingem a média anterior a 2019. Naquele ano foram 979.110 registros emitidos, no ano seguinte foram documentados 729.413 casamentos civis, e, até a primeira semana de dezembro de 2022, havia 821.918 registros emitidos — um aumento de cerca de 12%.

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Paralelamente, outro formato legal de registrar o enlace afetivo tem tido destaque na sociedade. Surpreendentemente, o número de pedidos de união estável cresceu 14% em todo País, segundo dados mais recentes do Colégio Notarial do Brasil. A hipótese é que a pandemia, e as consequentes mortes causadas pelo vírus, impactaram a procura.

De acordo com Viviane Arruda, advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio, não houve nenhuma alteração legislativa capaz de impactar o número de casamentos civis. Contudo, é reconhecido que a pandemia inviabilizou a realização de cerimônias em razão das orientações de distanciamento social, a fim de combater a disseminação do vírus. “A diminuição do número de registros de casamentos civis no ano de 2020 pode ser creditado ao advento da pandemia, e seu aumento nos anos seguintes ao controle do vírus e afrouxamento nas medidas de segurança, que possibilitou o retorno gradativo da convivência social”, explica.

Sobre o aumento de uniões estáveis, para a advogada, o maior esclarecimento da população sobre a possibilidade dos registros e as garantias que ela traz para os conviventes, especialmente no aspecto patrimonial, pode ter tido grande influência no crescimento do número de registros junto aos cartórios.

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Em 2022, inclusive, houve uma alteração em relação à união estável. “A possibilidade de alteração do nome para inclusão do sobrenome do companheiro(a) é a mudança mais prática trazida pela lei, que, além disso, regulamenta alguns procedimentos junto ao cartório”, cita a advogada. Ela acrescenta que houve mudança ainda em relação às regras de tratamento dos pedidos de conversão da união estável em casamento e a possibilidade de traslado do registro da união feita no exterior em caso de um dos conviventes ser brasileiro e ter a última residência no país.

Casamentos Civis | 2018 – 2022

Dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen)

Brasil 

2022 – 821.918 registros emitidos

2021 – 898.857 registros emitidos

2020 – 729.413 registros emitidos

2019 – 979.110 registros emitidos

Foto de divulgação
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