ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
LD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ nº 21.523.876/0001-92
NIRE 32300034551
DATA, HORA e LOCAL: Realizada aos 04 dias do mês de junho de 2020, às 11 horas, na sede da LD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, sociedade por ações, com sede na Avenida Doutor Olívio Lira, nº 353, sala 904; bloco III, Shopping Praia da Costa, Bairro Praia da Costa, cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP 29101-260 (“Companhia”).CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de convocação prévia, dada a presença da totalidade das acionistas, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76. QUÓRUM: Acionistas representando a totalidade do capital social com direito a voto, conforme assinaturas apostas no Livros de Registro de Presenças da Companhia, a saber: GISELE DAZZI LORENZONI, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, médica, RG nº1.552.039 SSP/ES e CPF nº 081.209.527-82, residente na Rua Aleixo Netto, nº 1263, apto. 501, Bairro Praia do Canto, Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29055-145;MICHELE DAZZI LORENZONI, brasileira, solteira, médica, RG nº 1.589.940 SSP/ES e CPF nº 093.789.297-10, residente na Rua Lúcio Bacelar, nº 524, apto. 1.502, Bairro Praia da Costa, Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP 29101-030; e DANIELE DAZZI LORENZONI, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, dentista, RG nº 1.316.935 SPTC/ES, CPF nº 071.160.697-80 residente à Avenida Hugo Musso, nº 254, apto. 901, Bairro Praia da Costa, Vila Velha, Estado do Espírito Santo, CEP 29101-287.COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Gisele Dazzi Lorenzoni; Secretária: Michele Dazzi Lorenzoni.ORDEM DO DIA: (i) Aprovação da garantia a ser outorgada pela Companhia no âmbito da Primeira Emissão de Debêntures da Soma Estancia Empreendimentos Imobiliários SPE S/A (CNPJ nº 28.231.034/0001-06); e (ii) Autorização à Diretoria para realizar todos os atos e formalizar todos os documentos que se façam necessários para o cabal cumprimento do que ora ficou resolvido.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade e sem quaisquer restrições ou ressalvas, as acionistas deliberam: (i) autorizar a prestação de garantia fidejussória pela Companhia na forma de fiança com responsabilidade solidária, nos termos dos artigos 818 e seguintes do Código Civil Brasileiro, em garantia de todas as obrigações decorrentes da Primeira Emissão de Debêntures da Soma Estancia Empreendimentos Imobiliários SPE S/A  , a ser realizada nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures, em Série Única, para Colocação Privada, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e com Garantia Fidejussória, da Soma-Estancia Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.;(ii) Autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências, praticar todos os atos necessários e celebrar todos os documentos aplicáveis para efetivar as deliberações tomadas nesse sentido.ENCERRAMENTO: E, nada mais havendo a tratar, a Presidente franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso. A seguir, como não houve manifestação, foram encerrados os trabalhos referentes às deliberações, sendo a presente ata lavrada, em forma de sumário, da qual, uma vez lida e achada conforme por todos assinada, autorizou-se a Secretária, a reproduzir tantas cópias quanto se façam necessárias.
Esta ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio.Vila Velha, 04 de junho de 2020. GISELE DAZZI LORENZONI Presidente, MICHELE DAZZI LORENZONI Secretária.

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