Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 314/2023, que concede benefícios fiscais ao setor de panificação e confeitaria capixaba. A matéria, do Governo do Estado, foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) da manhã de quarta-feira (19). O PL segue para sanção do governador Renato Casagrande.

Relator do PL 314/2023 nas comissões reunidas de Justiça e Finanças, o deputado Tyago Hoffmann destacou que, quando foi secretário estadual, pôde se aprofundar a respeito dos incentivos fiscais e que esse para o setor da panificação era muito esperado pelo segmento porque o Estado de Minas Gerais já pratica tal benefício. O deputado João Coser manifestou-se a favor da proposição, elogiando a inclusão de padarias entre os beneficiários desses incentivos.

Janete de Sá falou que a iniciativa era fruto de um trabalho de longo prazo desenvolvido por ela junto aos empresários do ramo da panificação. Segundo afirmou, esses empreendedores estavam sofrendo uma “taxação desigual”, o que prejudicava a competitividade deles. Janete ainda salientou que diversos panificadores foram multados em virtude de dificuldades de compreensão da lei em vigor. Diante disso, pediu que a área da Fazenda estadual apresentasse uma proposta para rever tais multas.

 

O QUE MUDA

O PL altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete-ES), garantindo benefícios fiscais para padarias e confeitarias.

A proposição faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta desses estabelecimentos, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. A medida alcança apenas empresas que comercializam o pão francês ou de sal, não contemplando as optantes pelo Simples Nacional e as que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiveram faturamento superior a R$ 100 milhões.

Foto do destaque: Tati Beling-Ales/Divulgação

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here