O juiz de Direito Alcenir José Demo disse que considera positiva e uma evolução a promulgação da lei que torna mais dura a pena para crimes de furto e roubo. Sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer na segunda-feira (23), a lei aumenta a pena para diversas modalidades de roubo, incluindo com uso de explosivos e arma de fogo, mas obriga também bancos a instalar dispositivo de inutilização de cédulas em caso de roubo em caixas eletrônicos.
“A sociedade brasileira está cada dia mais clamando para que o Estado possa atualizar a legislação e, especificamente, no que tange o Código Penal, a conduta delituosa. Tem situações novas que acontecem, através da evolução da sociedade e até mesmo pela conduta do próprio agente criminoso, que muitas vezes não estão previstas no Código Penal. Não há crime sem lei anterior que o defina. Essa evolução é necessária para atualizar a definição da ação delituosa, como também a pena para esses crimes” – frisou o juiz Alcenir, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Mateus.
A nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm as penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo.
Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem a punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena. Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão –antes era de 7 a 15.
Claudio Caterinque
São Mateus-ES