Por

Claudio Caterinque

Repórter

Por sentença da juíza eleitoral Thaita Campos Trevizan, o vereador Delermano Ramos Suim, do Partido Patriota, teve o mandato cassado numa ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), que em São Mateus é presidido por Delcimar Oliveira.

Em entrevista na noite desta quinta-feira (26), o advogado do PSL, Mauro Peres Araújo, informou que a ação foi feita “por conta de candidaturas laranjas, candidaturas femininas fictícias”. Ele explicou que cabe recurso da sentença proferida nesta quinta-feira e que o vereador poderá recorrer no exercício do cargo. “Vai ficar a decisão para o Tribunal Regional Eleitoral [do Espírito Santo] para definir essa questão”, disse.

O advogado do PSL explicou ainda que, caso os tribunais superiores confirmem a cassação do mandato –o caso pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral–, quem assumiria a vaga seria Isamara da Farmácia, do PSL, que obteve 737 votos nas eleições de novembro de 2020.

 

Isamara da Farmácia Foto: Divulgação

 

“Vai ser submetido a um novo cálculo do quociente, da distribuição das cadeiras [de vereadores na Câmara de São Mateus] pela Justiça Eleitoral e pelas contas a Isamara assume”, afirma.
Na ação, o PSL alega que o partido Patriota teria fraudado o processo eleitoral, “uma vez que procedeu ao registro de candidaturas femininas somente para o atingimento formal da cota mínima de gênero exigida”.

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O advogado Mauro Peres afirma que foi procurado pelo presidente do PSL, Delcimar Oliveira. “O que aconteceu no Partido Patriota: teve quatro candidatas que tiveram votação muito baixa, uma teve três votos, duas tiveram um voto e outra teve zero voto. Uma inclusive é filha do presidente do Patriota e a outra é nora”.

Segundo ele, “durante a instrução ficou provado que as candidaturas lançadas pelo Patriota eram fictícias”.

 

DEFESA

Em sua defesa na ação, o vereador Delermano Suim afirmou que foi eleito com 709 votos, “destacando fatos da sua vida pregressa e afirmando que, mesmo empregando valor ínfimo em sua campanha eleitoral, foi eleito”. Afirmou ainda que, “não se prestaria a participar de algo com o mínimo de indício de ilicitude”.

“Por fim, alega que é indubitável e inconteste que o Partido Patriota observou a Legislação e não incorreu em qualquer ilicitude, sendo inverídicos os argumentos da inicial, mas que, se houve fraude, não pode pagar por algo para o qual não contribuiu, requerendo seja julgada totalmente improcedente a presente ação” – frisou o vereador na ação.

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SENTENÇA

Na sentença, a juíza eleitoral Thaita Campos Trevizan afirma que “o somatório das circunstâncias fáticas e as provas demonstram o cometimento do ilícito e impõem o reconhecimento de que houve lançamento de candidaturas femininas somente para o preenchimento, em fraude a lei, do número de vagas previsto para cada gênero, sem o efetivo desenvolvimento das candidaturas”.

Desta forma, ela julgou procedente o pedido do PSL e determinou a anulação dos votos recebidos pelo Partido Patriota em São Mateus e a cassação dos diplomas do vereador Delermano Suim e dos suplentes do partido.

 

Foto do destaque: TC Digital

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