Em sessão na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24), o Código de Defesa do Pagador de Impostos, projeto do deputado federal Felipe Rigoni, teve sua urgência aprovada. A proposta tem como objetivo impedir abusos cometidos contra o contribuinte no Brasil, como por exemplo, o cancelamento de CNPJ sem defesa prévia. O texto já tem relator definido: será o deputado federal Pedro Paulo (PSD/RJ)

“É um projeto muito bom para nossa população. O contribuinte tem que ser respeitado. O que estamos buscando é apenas dar direitos para quem faz a máquina pública rodar”, disse Rigoni.

A proposta foi construída em conjunto com especialistas e discutida em reuniões ao longo de todo ano de 2021. No Espírito Santo, o projeto foi apresentado para o SEBRAE, associações e diversos especialistas. O texto possui 37 artigos e se inspira no ‘Taxpayer Bill of Rights’ dos Estados Unidos.

Foto: Divulgação

O que muda com o texto?

1 – Marco de Instituição de taxas e impostos.

Atualmente, não há nenhum requisito objetivo para a criação de impostos e taxas. Com o código, requisitos como a necessidade de estudo prévio da atividade que o Estado irá prestar ao contribuinte deverão ser apresentados.

2 – Boa-fé do contribuinte.

O poder público pode ser agressivo contra o pagador de impostos e às vezes pauta suas ações presumindo que o contribuinte age de forma errada. O clima entre fisco e pagador de imposto é péssimo e pretende-se estabelecer a boa-fé do contribuinte e o clima de cordialidade e colaboração entre receita e pagador de imposto.

3 – Autuação pela Receita depende de defesa prévia.

A Receita Federal, quando acha que o pagador de impostos cometeu irregularidade, faz a autuação fiscal, sem possibilidade de defesa. O que o código propõe é criar a defesa prévia para que o contribuinte tenha mais um meio de se defender contra possíveis abusos do fisco.

4 – Grupos econômicos e devedores solidários.

Com o novo código, não vai mais existir o chamado devedor solidário, aquele responsável por pagar uma dívida, caso o contribuinte não consiga..

5 – Proporção no pagamento do tributo.

Hoje, se você possui 30% de uma empresa, você paga 100% de tributos. Com o novo código, o pagamento será proporcional. Ou seja, se o sócio tem 30% de uma empresa ele paga apenas 30% da dívida.

6 – A responsabilidade de terceiros às obrigações tributárias será solidária

Com o novo Código, para a Receita Federal poder cobrar de um subsidiário de uma empresa, ela primeiro precisa constatar que o sócio inadimplente que foi cobrado estava na impossibilidade de pagar. Apenas após isso ela poderá cobrar de outro subsidiário.

7 – Impedimento de acesso ao crédito e benefícios fiscais

Um dos maiores abusos do Estado contra o pagador de impostos é impedir que o empreendedor ganhe benefícios e incentivos fiscais apenas por ele estar questionando o tributo na justiça ou na Fazenda Pública. Ainda proíbem o pagador de impostos de participar de licitações e receber linhas de crédito. O código quer garantir a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica.

8 – SELIC aos créditos do pagador de impostos

Uma situação pouco notada da Fazenda é aplicar a taxa selic (10,75%) a todos os seus impostos não pagos e o dinheiro que ela tem que devolver para o pagador de impostos é reajustado apenas pela poupança. Suas dívidas decolam de valor e seu dinheiro a receber não é nem reajustado pela inflação. No projeto apresentado, o crédito do pagador de impostos vai ser reajustado pela SELIC.

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