Por Julia Camim – Estadão Conteúdo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovou que partidos em 14 municípios de seis estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram encontradas no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira, 29, em sessão virtual realizada desde o dia 23.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) obriga que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Segundo o TSE, diversos partidos políticos cometeram crimes eleitorais ao lançar candidaturas femininas fraudulentas na disputa ao cargo de vereador. Abaixo a lista dos municípios onde foram detectadas as fraudes:
Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA);
Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES);
Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA);
Goiânia e Hidrolândia (GO);
Bonito e Condado (PE);
Catas Altas da Noruega (MG).
Os ministros Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares foram os relatores dos recursos e, em decisão unânime, o Colegiado confirmou as fraudes e determinou a anulação dos votos recebidos pelos partidos. Além disso, também serão cassados os registros e diplomas de todos os candidatos a vereador eleitos a partir da fraude nas cotas femininas.
Casos de candidaturas fraudulentas em 2020
Em abril de 2023, o TSE anulou os votos recebidos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Belo Horizonte após confirmar fraude à cota de gênero também nas eleições municipais de 2020. O tribunal verificou que os dados de quatro mulheres foram utilizados pelo partido para lançar candidaturas falsas que não realizaram gastos eleitorais e nem campanhas.
Já em maio de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 209 vereadores e suplentes no Estado pelo mesmo crime eleitoral. A corte identificou candidatas registradas em 2020 apenas para cumprir a cota, mas que não concorreram aos cargos efetivamente.
Um vereador de Viadutos, município do Rio Grande do Sul também teve a nulidade dos votos determinada pelo TSE, em 2022, por inclusão de uma candidata “laranja”, que admitiu não saber da candidatura, em sua chapa.