IARA LEMOS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (23) a MP (Medida Provisória) que flexibiliza os dias letivos para os ensinos infantil, fundamental e médio durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. As mudanças também valem para o ensino superior.

De acordo com a proposta, na educação infantil, as escolas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias e a carga horária mínima anual.

Já no ensino fundamental e no ensino médio, as escolas ficam desobrigadas de cumprir o menor número de dia letivos, desde que atendam à carga horária mínima anual estabelecida.

A proposta foi aprovada por 73 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto será agora encaminhado para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Relatada pelo senador Carlos Fávero (PSD-MT), a medida manteve o mesmo texto que foi aprovado na Câmara. Com isso, para cumprir os objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano seguinte. Será possível adotar duas séries ou anos escolares.

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Neste ano letivo, afetado pela pandemia do novo coronavírus, as escolas poderão oferecer atividades pedagógicas não presenciais na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

“O retorno às atividades regulares ainda encontra empecilhos de natureza sanitária, exigindo um arcabouço legal que dê segurança jurídica às decisões tomadas pelos gestores públicos e pelas comunidades escolares nessa situação excepcional”, defendeu o relator.

As instituições de educação superior ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias de trabalho acadêmico. As universidades e faculdades também poderão antecipar a conclusão dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Por meio de emenda de redação, o relator incluiu também na medida o curso de odontologia.

Na antecipação referente ao curso de Medicina, isso poderá ocorrer desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária da residência. Em enfermagem, farmácia e fisioterapia, a conclusão antecipada se dará após o cumprimento de 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatório

A União deverá prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva a estados e municípios para dar meios necessários ao acesso dos profissionais de educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelas escolas.

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A MP prevê ainda que os recursos no Orçamento da União para execução do PNAE (Plano Nacional de Alimentação Escolar) serão repassados em parcelas a estados e municípios e às escolas federais pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

O texto também autoriza a distribuição de merenda comprada com recursos do PNAE a pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas, assim como a distribuição, também a pais ou responsáveis pelos alunos, dos recursos financeiros recebidos para a compra da merenda.

“Não estamos dando. Estamos entregando o que é de direito”, defendeu a senadora Kátia Abreu (PP-TO).

No texto original, a medida determinava que as datas para a realização do Enem seriam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. Contudo, antes de a medida ser aprovada pela Câmara e o Senado, o MEC (Ministério da Educação) divulgou que as provas serão realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. A versão digital está marcada para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

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