A profissional de educação física Karina Gomes Nascimento está há quase um ano tentando a liberação de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Karina é segurada do INSS e faz a contribuição com a previdência como microempreendedora individual (MEI). Segundo ela, no dia 30 de abril de 2021 deu entrada no processo solicitando o auxílio-doença. No entanto, mesmo com as parcelas em dia, não consegue receber o benefício o desde então.

Ela afirma que foi afastada do trabalho por incapacidade laboral por sessenta dias após uma cirurgia e teve que recorrer ao INSS. “Fiz uma cirurgia de emergência no dia 26 de abril de 2021, no dia 30 dei entrada no INSS para receber o auxílio-doença e até o dia 19 de janeiro de 2022 estava em análise”.

Karina relata que sempre acompanhou o processo pelo aplicativo Meu INSS e com a demora buscou orientação na agência de São Mateus. Segundo ela, um funcionário verificou e constatou que havia um erro no processo.

“Eu não fui notificada pelo INSS que havia um erro no processo, nem por e-mail, ligação, nada. Só soube do problema depois que o rapaz verificou e me orientou a ir à agência de São Mateus”.

De acordo com Karina, na Agência do INSS em São Mateus ela foi informada de que receberia um e-mail com a previsão de liberação do benefício.

“Não recebi nada. Só consegui uma resposta através de um advogado que enviou em e-mail na central de reclamações. Responderam apenas que não era necessário ir até a agência e que era só acompanhar pelo aplicativo”.

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Afastada do trabalho desde abril do ano passado por conta de uma cirurgia, Karina Gomes ainda não conseguiu receber o auxílio-doença. Foto: Divulgação

Para Karina, que tem um filho pequeno e trabalha apenas como freelancer, o sentimento é de revolta. “Acho um absurdo porque eu nunca deixei de pagar as minhas parcelas. Os únicos meses que eu não paguei foram os meses que eu iria ficar recebendo o benefício que seriam maio e junho. De julho em diante eu paguei todas as minhas parcelas sem faltar nenhum dia”.

 

INSS

Acionada pela Reportagem, a Comunicação Social do INSS não enviou respostas até o fechamento desta matéria.

 

 

Perícia agendada em São Mateus foi transferida para Montanha

 

São Mateus – Outra segurada, que pediu para não ter o nome divulgado, relatou também à Reportagem dificuldades com o atendimento na agência do INSS em São Mateus.

De acordo com ela, precisou ser afastada do trabalho por 30 dias em agosto de 2021 e agendou pelo site do INSS uma perícia para sexta-feira (4), para receber o auxílio-doença. “Quando cheguei na agência, só tinha estagiários e o meu nome não constava para atendimento. Após consultarem o meu documento, fui informada de que a perícia havia sido reagendada para o dia 24 de maio, mas para fazer em Montanha”.

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A pessoa destaca que não foi informada com antecedência sobre a mudança de data. “Não fui avisada nem por SMS, e-mail ou telefone”.

Ao questionar a mudança do atendimento para o município de Montanha, a pessoa foi informada no INSS que isso ocorreu porque um perito que atendia em São Mateus pediu demissão.

“Eles disseram que se eu não puder ir à Montanha posso reagendar pelo telefone 135 e marcar o atendimento em São Mateus para agosto, ou seja, um ano depois de solicitar o atendimento”.

 

PDT pede liminar ao STF contra demora do INSS para análise de benefícios

 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com pedido de concessão de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

O partido alega que a falta de estrutura operacional do INSS, com consequente demora na análise dos requerimentos, está levando ao represamento de processos e a formação de uma enorme “fila” de mais de dois milhões de pedidos de aposentadorias, pensões, licenças e demais benefícios.

O pedido de providências consta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 939), ajuizada pelo PDT, que sustenta que essa omissão da União e do INSS fere os termos do acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066).

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O acordo estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Contudo, segundo o PDT, isso vem ocorrendo sistematicamente, por falta tanto de estrutura operacional quanto de pessoal.

O partido argumenta que, até hoje, não houve uma solução estrutural para resolver a demora na análise dos pedidos e que a medida acordada não contribuiu para acelerar o trâmite dos processos administrativos de forma coletiva. Ao contrário, levou ao aumento de demandas individuais na Justiça para obrigar o INSS a analisar os casos pontuais nos prazos fixados.

Entre outros pontos, o PDT alega que essa omissão do poder público fere diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, pois criou-se uma quebra na igualdade no tempo de espera entre os segurados que ingressaram na Justiça e os que não puderam fazê-lo. Aponta, ainda, afronta à segurança jurídica, ao direito à eficiência no serviço público, ao acesso aos direitos sociais e previdenciários e à duração razoável dos processos. Para o partido, a demora “irrazoável e generalizada” do INSS em apreciar os requerimentos tem, na prática, “obstaculizado o próprio acesso ao direito social à previdência”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal)

 

Foto do destaque: TC Digital

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