O consumidor já deverá notar mudanças nas embalagens de produtos alimentícios a partir desta semana. Isso porque passaram a valer as novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para informação nutricional nos rótulos das embalagens desses produtos. Além de mudanças na tabela nutricional, já conhecida pelo consumidor –que fica na parte de trás das embalagens–, os alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar deverão ganhar um selo frontal, indicando o alto índice.

As alterações atendem ao que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras organizações voltadas à saúde e segurança alimentar defendem há anos, como medida para combater doenças crônicas como diabetes, obesidade e hipertensão, causadas pelo excesso desses produtos.

A mudança traz mais segurança ao consumidor, porém, também, mais responsabilidade, segundo defende especialista.
Foto: Tânia Rêgo-ABr/Divulgação

A nutricionista Talyta Machado afirma que as mudanças são importantes, especialmente porque, antes da nova norma, muitos fabricantes camuflavam informações utilizando outros nomes, não conhecidos pelo consumidor, para indicar a presença desses ingredientes nocivos à saúde. “Às vezes ele coloca lá na lista de ingredientes nomes em que não está escrito ‘açúcar’. Nome de maltodextrina, algum outro nome. O consumidor não tem esse conhecimento e acaba comprando, achando que está levando um alimento zero açúcar, ou com pouco açúcar”, explica.

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Com a nova regra, os alimentos embalados com excesso de açúcar, sódio (sal) ou gordura, deverão conter o selo.

Ainda de acordo com Talyta Machado, a mudança traz mais segurança ao consumidor, porém, também, mais responsabilidade. “Agora o cliente tem uma questão de responsabilidade pela sua saúde, pela sua alimentação, porque ele tem essa informação muito clara”, afirma a nutricionista. (Com informações de Brasil61)

Com a nova regra, os alimentos embalados com excesso de açúcar, sódio (sal) ou gordura, deverão conter o selo.
Foto: Divulgação

 

 

Outras mudanças

 

Brasília – Não é só a parte frontal dos rótulos que teve mudança, pelas novas regras da Anvisa, mas também a tabela nutricional – aquela que indica calorias, carboidratos e outras informações nutritivas do alimento. Agora, a tabela que antes tinha duas colunas, ganha uma terceira, que deve indicar o valor nutricional do alimento segundo porção de 100 ml (no caso dos líquidos) ou 100 g (para alimentos sólidos). Antes a referência era apenas com base em uma dieta diária de 2 mil calorias.

“Claro que é importante a pessoa também se atentar, por exemplo, que quando a gente pensa em bebida, 100ml é bem pouquinho. Então é importante ter essa consciência de que você está comendo uma quantidade ‘X’, alerta a nutricionista Talyta Machado.

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Vale destacar que a tabela de informação nutricional não é obrigatória para alguns alimentos como bebidas alcoólicas, água e gelo, vinagres, frutas, vegetais e itens fracionados nos pontos de venda (entre outros).

 

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