Os restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e de distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares podem funcionar em São Mateus, de segunda a sexta-feira, das 11h às 21h, e no sábado, das 11h às 17h.

O horário foi estabelecido em portaria assinada pelo secretário municipal de Saúde, Henrique Follador. Foram mantidas as 10 horas de funcionamento decretadas pelo Governo do Estado, alterando, porém, a abertura de 10h para 11h e o fechamento de 20h para 21h, estendendo apenas para comercialização remota, com a entrega a delivery.

Na mesma portaria, o secretário estabelece que os restaurantes devem respeitar o limite de um cliente por cinco metros quadrados, afastando as cadeiras de maneira a manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Está proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares.

COMÉRCIO

Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12 horas, podendo estender com atividades de comercialização remota através de delivery (entrega a domicílio), take Away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículo).

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Não há restrições para farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha, e de água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, estabelecimentos de venda de materiais hospitalares, casas lotéricas e agências bancárias.

TRANSPORTE PÚBLICO

A portaria estabelece a suspensão da utilização do passe escolar em todas as formas no transporte público e a prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência. A operação do serviço regular de transporte público coletivo está limitada de segunda a sábado das 5h às 22h. O serviço está suspenso aos domingos e feriados, com exceção para o transporte de trabalhadores da saúde para o atendimento de pessoas com deficiência que necessitem de locomoção para serviços de saúde.

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