Um projeto de lei busca simplificar o recolhimento de impostos para as micro e pequenas empresas (MPE). O PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional, está em tramitação no Senado Federal.

Com as regras atuais, os estados devem obedecer ao sublimite de R$ 3,6 milhões. Caso o faturamento da empresa ultrapasse esse valor, o pagamento do ICMS e do ISS é feito fora do Simples Nacional, que é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, simplificado, voltado às micro e pequenas empresas.  O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apoia a iniciativa, segundo o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago.

“O PLP 127/2021 tem o apoio do Sebrae. Ele tem dois objetivos: primeiro resolver o problema da trava que os estados têm hoje, no sublimite de R$ 3,6 milhões, não podem ir até o teto nacional do Simples, que hoje é R$ 4,8 milhões. Então, retira essa trava e os estados podem escolher entre ficar nos R$ 3,6 milhões ou o valor que for fixado no teto nacional. E o segundo objetivo é atualizar os limites do Simples, essa atualização transcorreu durante a tramitação do PLP” – explica.

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De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 123/2006), são consideradas microempresas aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Na definição de empresas de pequeno porte, entram as que recebem até R$ 4,8 milhões por ano. Com o projeto, as microempresas passam a ser aquelas com receita bruta de até R$ 427,5 mil, enquanto as empresas de pequeno porte são as com faturamento anual superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões.

 

Mais facilidades para os estados

 

A proposta estabelece ainda que os estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) poderão optar pela aplicação do sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões. Os estados com participação no PIB superior a 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.

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O texto ainda permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) substitua a Receita Federal na propositura de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A matéria aguarda votação no plenário do Senado Federal. Caso seja aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

EMPREGOS

De acordo com levantamento do Sebrae, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro, as micro e pequenas empresas criaram 125.114 novos empregos, o que representa 78,5% do total no mês. No acumulado de 2022, o setor responde por 71,6% das contratações. Além disso, os pequenos negócios, que correspondem a 99% de todas as empresas do país, são responsáveis por 30% do PIB. (Com informações de Brasil61)

Foto do destaque: Fernando Frazão/Agência Brasil

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