Empresas de telecomunicações poderão ficar impedidas de suspender serviços, mesmo em caso de inadimplência, cobrar pelo tráfego excedente após o esgotamento da franquia contratada, reduzir a velocidade da conexão ou reajustar valores. Essas e outras medidas estão previstas no Projeto de Lei 3338/2020 apresentado pela senadora Rose de Freitas.

De acordo com mensagem enviada à Rede TC pela assessoria da parlamentar capixaba, “as restrições beneficiam o consumidor que tem tido prejuízos por conta da pandemia da covid-19”. A senadora explica ainda que, “além da possível queda de rendimentos do cidadão, o isolamento social e a necessidade de adotar o home office requerem do trabalhador a utilização em demasia de seus próprios serviços e conexões, elevando o custo mensal”.

A determinação, no caso dos planos de conexão com a internet, vale tanto para a modalidade pré-paga quanto para a pós-paga. A Lei terá vigor até o fim do período de emergência da saúde pública. E os custos relativos às obrigações previstas serão compensados com desconto proporcional à contribuição anual das prestadoras de serviços de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, criado pela Lei no 5.070, de 7 de julho de 1966.

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“O isolamento social decorrente do enfrentamento à epidemia de covid-19 incrementou a utilização de ferramentas digitais, principalmente para o trabalho remoto e o ensino a distância, indicando a essencialidade dos serviços de conexão à internet em banda larga. Assim, por serem essenciais neste momento de emergência de saúde pública, entendemos que deva ser garantida ao cidadão, mesmo que inadimplente no pagamento das faturas, a fruição desses serviços” – complementa a senadora.

Brasília-ES

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