O uso de capacete, ou qualquer acessório similar que promova a ocultação da face, pode ser proibido em hospitais, agências bancárias, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, prédios e condomínios residenciais. É o que determina o Projeto de Lei 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV).

De acordo com a proposta, o impedimento deverá ser informado por meio de cartaz afixado na entrada dos estabelecimentos, com os dizeres: “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”. O cartaz deverá conter também o número da lei e a data de sua publicação.

Ao defender a proposta, Marcos Garcia argumenta que o uso do capacete não é objeto de debate, pois é essencial para salvar vidas, mas “o que se discute é a sua utilização indevida, como instrumento para práticas criminosas”.

“Para promover proteção, o objeto acaba também por ocultar a face do usuário, trazendo pouca oportunidade de reação para quem o atende. E a limitação de identificação não cessa após a ocorrência do delito, já que é pouco provável que se encontre e se puna aquele que praticou o crime”, justificou o parlamentar.

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Antes de ir a plenário para votação, o projeto será apreciado pelas comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças.

Vitória-ES

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