Com objetivo de aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias federais capixabas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) proibiu, em portaria, o tráfego de veículos pesados em determinados períodos do Carnaval, em trechos de pista simples.

Os dias e horários definidos são aqueles previstos para receberem aumento no número de veículos: nesta sexta-feira (15h às 22h), sábado (6h às 12h), terça-feira (15h às 22h) e Quarta-feira de Cinzas (6h às 12h).

Para transitar nos horários e dias definidos, os veículos não poderão exceder os limites de largura de 2,60 metros, altura de 4,40 metros, cumprimento de 19,80 metros e peso bruto total combinado de 57 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização especifica (AE).

O descumprimento constituirá em infração de trânsito e o veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário de restrição.

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A portaria também prevê a mesma medida em períodos das operações de Semana Santa, Corpus Christi, Natal e Réveillon.

 

Foto: PRF/Divulgação

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