PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
TERMO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO

PAD. nº 008/2019
Processo nº 011.384/2019
Requerido (a): ERIKA SILVA CARVALHO
Conforme disposto no art. 208 da Lei nº 237/92, fica intimada a requerida ERIKA SILVA CARVALHO, nos termos da Decisão de Administrativa de fl. 116/118, do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2019, cuja parte dispositiva transcrevo: “mediante as provas acostadas nos autos e com respaldo no relatório final da COPAD, no que tange à apuração e comprovação da infração disciplinar investigada, com fundamento no artigo 178, inciso III, alínea “k” da Lei 237/1992, DETERMINO a aplicação da pena de DEMISSÃO a servidora ERIKA SILVA CARVALHO BOECHAT, matrícula nº. 065994-01”.

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
TERMO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Processo nº 022.372/2015
Requerido (a): A APURAR
Conforme disposto no art. 208 da Lei nº 237/92, nos termos da Decisão de Administrativa de fl. 160/161, alusivo do Processo Administrativo nº 022.372/2015, cuja parte dispositiva transcrevo: “no uso de minhas atribuições legais e as informações acostadas aos autos, acompanha o posicionamento da COPAD e DERTERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, em razão do instituto da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 1º, §1º da lei federal nº. 9.873/199, art. 142, III da Lei Federal nº. 8.112/90, bem como Súmula nº. 635 do STJ”.

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
TERMO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO

PA. nº 297/2018
Processo nº 008.632/2018
Requerido (a): MARIA SENHORA FEITOSA
Conforme disposto no art. 208 da Lei nº 237/92, fica intimada o requerido MARIA SENHORA FEITOSA, nos termos da Decisão de Administrativa de fl. 32/33, do Processo Administrativo nº 297/2018, cuja parte dispositiva transcrevo: “no uso de minhas atribuições legais, e com respaldo do Relatório Final da COPAD, e, ainda, constatada a perda do objeto, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo instauro”.

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal

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