PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 2.038/2022

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1.949, DATADA EM 07 DE JUNHO DE 2021
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 1.949/2021, datada de 07 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A área a ser doada é um terreno rural legitimado, situado no lugar denominado “Bloco 28 FRD – Bloco 28”, neste Município de São Mateus, medindo 47.026m² (quarenta e sete mil vinte e seis metros quadrados), limitando-se ao norte, com imóvel pertencente ao Município de São Mateus; ao sul, com o imóvel pertencente ao Município de São Mateus; a leste, com a Oxford Porcelanas Espírito Santo Ltda e a oeste, com imóvel pertencente ao Município de São Mateus, sendo parte de uma área maior medindo587.198,00 m² (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 52.304, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Art. 2º – As demais dispositivos da Lei Municipal nº 1949/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2.039/2022

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º – Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2022 e altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2022 de Dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022. “
Art. 2º – Fica alterada o artigo 22 da Lei n° 2.012 de 11 de novembro de 2021, para fazer constar a autorização do percentual de 40% (quarenta por cento) da abertura de créditos adicionais suplementrares, em adequação a presente Lei.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro)dias do mês de maço (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal

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