A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (28), uma fase ostensiva da Operação Ouvido de Mercador, que investiga possível grupo criminoso formado por quatro homens acusados de estelionato. “O grupo conta com um bancário e um contador, que juntos cometiam fraudes bancárias”, afirma a PF.

A operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira, cumprindo oito mandados. Foto: PF/Divulgação

De acordo com a Polícia Federal, em um dos tipos de fraude apuradas contra os investigados, o grupo criava pessoas físicas fictícias, utilizando de falsidade documental, para obtenção de empréstimos e financiamentos bancários fraudulentos, lesando instituições financeiras que nunca conseguiam cobrar pelos empréstimos feitos.

“Em outra forma de atuação, os acusados abriam novas contas bancárias passando-se por pessoas que já possuíam saldos de FGTS ou aplicações financeiras com altas quantias depositadas nas mesmas instituições financeiras e depois promoviam o saque dos valores capitalizados com o golpe” – acrescenta.

Nas duas modalidades eram falsificados documentos de identidade, CPFs, títulos de eleitor e documentos de constituição de pessoas jurídicas.

A PF aponta que a atuação criminosa se dava em diversas instituições financeiras da rede bancária, especialmente na Caixa Econômica Federal, nos municípios de Vila Velha, Cariacica, Serra e Guarapari. “A investigação identificou que foram obtidos diversos auxílios governamentais, inclusive Auxílio Emergencial, lesando também os cofres públicos”, reforça.

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 Oito mandados de busca e apreensão

Foram cumpridos, nesta terça-feira (28), oito mandados de busca e apreensão, tendo sido apreendidos diversos documentos falsos, cartões bancários e aparelhos de telefonia celular móvel. “A Polícia Federal prosseguirá as investigações objetivando a identificação de outros elementos das ações criminosas”, sustenta.

Os integrantes do grupo responderão pelos crimes de estelionato, de associação criminosa e de fraudes documentais, eventualmente praticados.

A pena prevista para o crime de estelionato é de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa; para o crime de associação criminosa é de reclusão de um a três anos e pagamento de multa; e para o crime de falsificação de documentos é de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.

 

 

Foto: PF/Divulgação

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