A Polícia Civil e técnicos da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizaram na manhã desta quinta-feira, dia 02, uma inspeção em uma distribuidora de bebidas em São Mateus e encontraram uma fraude no medidor de energia elétrica, caracterizando furto. O proprietário do estabelecimento, que estava no local, foi levado para a Delegacia Regional de São Mateus para prestar esclarecimentos.

“Durante a inspeção, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo proprietário do local. O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia” – destaca a assessoria da EDP.

“É válido lembrar que o furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa” – complementa.

Segundo a empresa, além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

 

Foto do destaque: Divulgação

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