O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concedeu três liminares favoráveis ao Governo do Estado e ao Ministério Público Estadual (MPES), em ações impetradas na noite desta quinta (18), conjuntamente pelos dois órgãos, contra as prefeituras de Afonso Cláudio, Guarapari e Linhares.

Nos três casos, foram questionadas a constitucionalidade de legislações que flexibilizavam as normas mais recentes determinadas pelo Estado para combate ao novo Coronavírus (Covid-19), com a implementação de novas medidas restritivas e quarentena para todos os municípios no período de 18 a 31 de março.

Em Afonso Cláudio, a liminar suspendeu os efeitos de dois decretos que permitia o funcionamento presencial em restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza, dentre outros.

Já os municípios de Guarapari e Linhares tiveram suspensas as legislações que enquadravam como essencial toda e qualquer atividade ligadas a serviços de educação física, esportes e afins, tais como academias de musculação, artes marciais, natação, hidroginástica e demais modalidades esportivas.

Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, as decisões mostram que o Poder Judiciário agiu da forma correta e com a sensibilidade de quem entende o momento difícil pelo qual o povo capixaba está passando:

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“Não temos qualquer satisfação em promover essas restrições, mas não há outra saída para salvarmos vidas. Precisamos da compreensão de todos para que possamos aliviar a pressão nos hospitais, porque se não houver cooperação o sistema de saúde vai entrar em colapso”, afirmou.

Rodrigo de Paula destacou ainda que tanto o Governo do Estado, quanto o Ministério Público e demais Poderes estão alinhados para juntos garantir que as políticas de combate à pandemia sejam cumpridas e vidas sejam salvas.

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