A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade. A proposta já foi aprovada pelo Senado.

Essa conduta – conhecida em inglês como stalking – geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. O texto estabelece, aliás, que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Meios virtuais – Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define em seu artigo 65 que Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, terá pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.

A proposta de Rose altera a redação do artigo, com a intenção de deixá-lo mais abrangente: “Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais”.

O parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), foi favorável à proposta. “O projeto adéqua o tratamento penal da conduta de quem persegue outra pessoa de maneira insidiosa ou obsessiva, o que nos dias atuais tem sua gravidade potencializada pela tecnologia”, pontuou.

Tramitação –  Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois seguirá para o Plenário da Casa.

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