PETROCITY PORTOS S.A.
CNPJ: 18.091.544/0001-71
NIRE: 32300033521

13ª Reunião do Conselho de Administração.
DATA, HORA E LOCAL: Em conformidade com a convocação do dia 11 de Novembro do corrente ano, e conforme previsão da Lei 6404/76, reuniram-se os Conselheiros da PETROCITY PORTOS S.A., em 12 de
Novembro de 2021, às 14:00 horas, na sala de reunião da Petrocity Portos S.A., situada à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2035, Edifício Avelino Dadalto, 2º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29056-075.
PRESENÇA: José Roberto Barbosa da Silva; José Cleones Zoboli; Ronaldo Lopes Badin; Julio Cesar Salvador.
MESA: Presidente: Sr. José Roberto Barbosa da Silva Secretário: José Cleones Zoboli;
ORDEM DO DIA: (a) Entrada de um novo acionista, (b) Regularização Societária, (c) Regularização com a empresa BTO – Engenharia, Serviços e Soluções EIRELI, (d) Transferência de seção da Bomibra Administradora de Fundos do Brasil S.A. para a Felipe Theodoro Dian Gandra e (e) Ajuda de custo direcionada as atividades do Presidente da empresa.
DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES:
Na conformidade da ordem do dia, as seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade dos votos presentes:
a) Entrada de novo acionista: O Conselho de Administração aprova a inclusão de novo acionista, EAM Participações EIRELI, portadora do CNPJ 28.702.574/0001-20, adquirindo a participação de 1% no valor de R$600.000,00.
b) Regularização Societária: Neste mesmo ato, o Conselho de Administração aprova por unanimidade dos presentes, o rateio das despesas complementares do Exercício de 2021, da Petrocity Portos entre todos os acionistas;
c) Regularização com a empresa BTO – Engenharia, Serviços e Soluções EIRELI: Fica aprovado também, pelo Conselho de Administração, a prorrogação até o dia 30 de Novembro de 2021, da regularização pela empresa BTO – Engenharia, Serviços e Soluções EIRELI, portadora do CNPJ 05.470.785/0001-80, referente a participação da mesma como acionista da PetroCity Portos S.A., no percentual de 1%.
d) Transferência de ações da Bomibra Administradora de Fundos do Brasil S.A. para Felipe Theodoro Dian Gandra: Fica homologado a seção não onerosa com base na Lei n°6404-76, de 3% (três) de participação, no capital social da empresa Petrocity Portos S.A., da empresa Bomibra Administradora de Fundos do Brasil S.A., portadora do CNPJ 14.647.488/0001-58, para Felipe Theodoro Dian Gandra, portador do CPF 139.936.277-17, o qual possui a obrigação de integralizar as ações para a empresa Mongaru Participações S.A, portadora do CNPJ 40.047.408/0001- 33, em até 07 dias úteis.
e) Ajuda de custo direcionada as atividades do Presidente da empresa: Foi deliberado a liberação de R$10.000,00 como ajuda de custo mensal das atividades do presidente.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, em seu livro próprio, a qual, logo após foi lida, aprovada e por todos assinada.

Vitória/ES, 12 de Novembro de 2021

A presenta Ata do Conselho de Administração foi arquivada na JUCEES em 22/02/2022 sob o registro nº 20220259593, protocolo 220259593 de 21/02/2022.

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