PETROCITY PORTOS S.A.
CNPJ: 18.091.544/0001-71 NIRE 32300033521
10ª Reunião Do Conselho De Administração.

DATA, HORA E LOCAL: Em conformidade com a convocação do dia 17 de fevereiro do corrente ano, e conforme previsão da Lei 6404/76, reuniram-se os Conselheiros da PETROCITY PORTOS S.A., em 07 de maio de 2021, às 15:00 horas, na sala de
reunião da Petrocity Portos S.A., situada à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2035, Edifício Avelino Dadalto, 2º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29056-075.
PRESENÇA: José Roberto Barbosa da Silva; José Cleones Zoboli; Ronaldo Lopes Badin; Júlio César Salvador.
MESA: Presidente: Sr. José Roberto Barbosa da Silva; Secretário: José Cleones Zoboli;
ORDEM DO DIA: (a) Implantação do condomínio Logístico e Industrial de Urussuquara – CLIU; (b) Implantação de uma unidade Militar da Marinha do Brasil na área destinada a implantação do CLIU; (c) Participação da Petrocity Energia no Leilão de energia de 2021; (d) Licenciamento ambiental.
DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES: Na conformidade da ordem do dia, as seguintes deliberações foram tomadas por unanimidade dos votos presentes:
a) IMPLANTAÇÃO DO CONDOMÍNIO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL DE
URUSSUQUARA CLIU: Inicialmente, foi apresentado o andamento dos projetos necessário à implantação do CLIU. Foi informado que, o Estudo de Impacto de Vizinhança EIV, está fase final de aprovação, necessário apenas a realização de Audiência Pública junto ao município; O processo junto ao IDAF encontra-se, também, em fase final de aprovação. Foi informado, ainda, que a previsão é para que as obras se iniciem a partir de julho do corrente ano, logo após a liberação da Licença Prévia LP, junto ao município e a autorização para remoção de supressão vegetal junto ao IDAF.
Diante do exposto, foi colocado em votação e autorizado por todos os presentes, a criação e registro da empresa Cliu Condomínio Logístico e industrial de Urussuquara, para que a mesma possa ir para o mercado, a fim de realizar a venda das salas do Real Estate, bem como os lotes disponíveis na área do empreendimento.
b) IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE MILITAR DA MARINHA DO BRASIL NA ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO CLIU: Fica autorizado, por unanimidade dos votos presentes, a liberação definitiva da área destinada a
implantação da Unidade Militar da Marinha do Brasil, na área destinada a implantação do CLIU, devendo a empresa Petrocity Portos, tomar as medidas necessárias para regularização da cessão da área para a Marinha do Brasil.
c) PARTICIPAÇÃO DA PETROCITY ENERGIA NO LEILÃO DE ENERGIA DE 2021: Por deliberação ficou aprovado que a definição ficará a cargo da Petrocity Energia.
d) LICENCIMANETO AMBIENTAL: Fica aprovado, por unanimidade dos votos dos presentes, a sequência dos estudos e complementações pertinentes ao licenciamento ambiental.
e) ASSUNTOS GERAIS: Fica autorizado, por unanimidade dos votos presentes, a inscrição em balanço de todas as despesas realizadas pelos Diretores da
Petrocity Portos, relativos aos serviços desenvolvidos para a empresa, bem como, que seja emitido documento comprobatório – Acervo Técnico -, referentes a todos os projetos e atividades técnicas, por estes desenvolvidos
em prol da sociedade.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, em seu livro próprio, a qual, logo após foi lida, aprovada e por todos assinada.
Vitória/ES, 07 de maio de 2021
A presente Ata do Conselho de Administração foi arquivada na JUCEES em 08/07/2021 sob o registro nº 20210655887, protocolo 210655887 de 28/06/2021.

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