A Justiça indeferiu a tutela de urgência na ação civil pública em que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) requeria o cancelamento de gastos públicos com a Festa da Cidade. Em entrevista à Rede TC no dia 22, o então procurador-geral do Município, Thiago Bringer, havia adiantado que a Exposama não corria risco de não acontecer.
A Prefeitura foi notificada no dia 21 do despacho do juiz Lucas Modenezi Vicente, dando prazo de cinco dias para a manifestação. Conforme o sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a manifestação da Prefeitura ocorreu na quarta-feira (29). Na decisão proferida quinta-feira (30), o juiz Lucas Modenezi Vicente afirma não verificar “plausibilidade jurídica no pedido apresentado pelo Ministério Público” e que o Poder Judiciário não deve atuar “como se fosse o gestor público que busca, a seu talante, definir o que é melhor para o Município de São Mateus”.
Ainda na decisão, o juiz destaca “a salutar atuação do Ministério Público de orientação e cobrança do gestor público quanto aos gastos realizados pela Administração Pública”. E afirma que o posicionamento do magistrado em momento algum tem a função de chancelar a regularidade dos gastos do Município com a Festa da Cidade e que o prefeito deve estar atento ao princípio da legalidade.
A Exposama está prevista para acontecer de 19 a 23 deste mês, no parque de eventos que está sendo montado na área ao lado do aeroporto. Entre as atrações estão Amado Batista, Silvanno Salles, Padre Alessandro Campos, Cassiane, Thiago Brava e a dupla Humberto & Ronaldo. Além disso, estão programados parque de diversões, rodeio-show, vaquejada e outras atrações.
MPES
Acionada anteriormente pela Rede TC, a assessoria do MPES havia explicado que a ação civil pública em face da Prefeitura requeria o cancelamento dos gastos com a Festa da Cidade. “O objetivo é a alocação dos recursos municipais em políticas públicas prioritárias constitucionais, como unidades de atendimento à saúde inacabadas, escolas com atraso no pagamento de fornecedores de alimentos, falta de pavimentação de ruas, entre outros itens que já são objetos de procedimentos instaurados pelo MPES mediante representações e comunicações feitas pela sociedade civil à instituição” – completa a assessoria do Ministério Público.
São Mateus–ES
Não tem condições, ninguém consegue cancelar as festas que esse prefeito faz, não tiram ele do cargo, tem alguém muito forte por trás disso.