Com o objetivo de garantir o direito de todos os cidadãos capixabas, a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) solicitou, em ação civil pública, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-101, no trecho que é administrado pela concessionária Eco101.

O pedido da OAB-ES é em decorrência do anúncio da Eco101 oficializando a desistência em administrar os 457 quilômetros da BR-101, entre Mucuri, no sul da Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

A OAB-ES manifesta em nota que o texto da Apelação Cível encaminhada ao juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ressalta que “não é possível que, na certeza da devolução da concessão, seja mantida a cobrança de pedágios em favor de uma empresa que não mais cumprirá o objeto contratado”.

Presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho: “Entendemos que a insegurança jurídica vigente no momento traz como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, diz Rizk. Foto: OAB-ES/Divulgação

O documento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo advogado Luiz Henrique Antunes Alochio. “Entendemos que a insegurança jurídica vigente no momento traz como a solução imediata, o beneficiamento do usuário”, diz Rizk.

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Além disso, o presidente da Ordem acrescenta “que a população tinha grandes expectativas em torno da melhoria dos serviços prestados pela empresa, tendo sido pega de surpresa com a desistência da concessionária”.

DECLARAÇÃO FORMAL

A OAB-ES aponta que a declaração formal protocolada pela Eco101 diz que a intenção é deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável.

“No documento, entregue à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a concessionária pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação. E ressalta que a decisão de encerrar o contrato está amparada na Lei 13.448/2017” – frisa.

Por sua vez, a ANTT informou que, caso o pedido de entrega amigável não haverá multa para a concessionária, pois a devolução é uma previsão legal na legislação, além disso, manifestou hipótese da Eco101 até ser indenizada. O que ocorrerá, segundo a Agência, após o processo ser aceito, e a realização de um cálculo sobre o que a empresa arrecadou, investiu e gastou com a manutenção da rodovia federal desde 2013 quando passou a fazer a gestão.

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