CAÍQUE ALENCAR
SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Uberlândia exonerou nesta quinta-feira (6) a advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada que ocupava na entidade após vídeos publicados nas redes sociais a mostrarem fazendo afirmações xenofóbicas contra nordestinos.

Na gravação, Flávia aparece ao lado de duas mulheres e diz que não irá mais gastar dinheiro no Nordeste. “Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa, quem realmente merece”, afirma a advogada no vídeo.

Em uma publicação na página oficial da OAB de Uberlândia no Facebook, o diretor presidente da entidade, José Eduardo Batista, disse que, além da exoneração, também foram abertos processos ético-disciplinares contra Flávia.

“Reiteramos que nós não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais nem com as expressões utilizadas pela advogada. A OAB de Uberlândia se sente profundamente constrangida e envergonhada, e se solidariza com o querido povo nordestino que muito contribui com o progresso nacional e, em especial, com a nossa região”, completou Batista.

O UOL não conseguiu verificar a publicação no perfil de Flávia. O perfil da advogada foi restrito e a foto de perfil, apagada. Entretanto, foi possível confirmar a identidade da advogada comparando com o retrato que aparece no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) da OAB.

Na legenda do post, advogada teria escrito: “Democracia é democracia, porém sejamos inteligentes, não vamos mais sustentar quem precisa de migalhas”. As mulheres brindam ao som de uma música que exalta o presidente Jair Bolsonaro (PL), “O Mito Chegou”.
O UOL entrou em contato com Flávia e, em caso de manifestação, esse texto será atualizado.

Defensoria pede indenização de R$ 100 mil. Por meio de nota, o defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que propôs uma ação civil pública contra Flávia para que ela pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

“Em vídeo divulgado, a ré propaga falas preconceituosas e discriminatórias, causando um constrangimento ao povo nordestino de magnitude imensurável”, disse.
A defensoria pediu também que a advogado faça uma retratação pública a respeito do episódio.

A lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

Foto do destaque: Reprodução

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