A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal de Contas da União (TCU) mantenha, neste ano de 2023, os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base nos habitantes que os municípios tinham em 2018 e não os registrados pelo IBGE em 2022 foi correta.

A avaliação é do tributarista Ariel Uarian Queiroz Bezerra, da Ale Advogados, especialista em Direito Regulatório e Tributário.

Segundo ele, a orientação anterior feita pelo TCU prejudicaria os municípios que, na verdade, possuem mais habitantes do que a quantidade indicada no censo IBGE de 2022, cujos resultados estão sendo questionados por diversos motivos. Bezerra afirmou que vários municípios sinalizam entrar na Justiça contra o Censo levantado em 2022.

As transferências do Fundo de Participação dos Municípios são feitas pelo Governo Federal, por meio do Banco do Brasil, a cada 10 dias a todas as prefeituras do País.
Foto: Altis/Divulgação

“Além de apresentar uma nova metodologia de coleta de dados e poucos municípios terem passado por todas as etapas de verificação, o fato de se utilizarem dados ainda não completos ou totalmente tratados pelo IBGE pode gerar perdas consideráveis para os municípios que dependem do FPM para sobreviver”, esclareceu o especialista.

Portanto, de acordo com o advogado, “há uma grande probabilidade” de vários municípios se sentirem prejudicados e recorrerem à Justiça devido a todos os problemas envolvendo o levantamento que se iniciou no ano passado, mesmo depois de finalizado”.

“Ao final do censo, os municípios que tiverem uma redução da população e automaticamente uma menor participação no FPM poderão buscar medida judicial para questionar o resultado, em razão da nova metodologia e de todos os problemas apresentados pelo censo atual”, justificou.

 

ENTENDA

O STF contrariou a decisão recente do TCU e confirmou, em janeiro passado, que a distribuição dos repasses do Fundo de participação dos Municípios (FPM) deve levar em conta os coeficientes projetados pelo IBGE para 2018.

A decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski, determinando que o TCU voltasse atrás, foi comemorada pelas prefeituras das cidades pequenas de todo o País.

 

Como funciona o FPM

Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias –por isso o nome decêndio–, a todas as prefeituras do País.

Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios –através do Banco do Brasil– a cada dia 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

O órgão responsável pelo cálculo dos percentuais de participação de cada município é o Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e conforme a renda per capita dos Estados.

Os municípios são divididos em três categorias: capitais de Estado, interior e reserva. As capitais e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros –de interior– recebem 86,4% do Fundo, enquanto os municípios de reserva, que possuem população superior a 142.633 habitantes, recebem tanto o percentual de participação por ser município de interior, quanto uma cota adicional de 3,6%.

Foto do destaque: Altis/Divulgação

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